Encerra no dia 15 de dezembro, o prazo para a realização do inventário físico dos bens móveis e imóveis nas unidades do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), órgão presidido pelo Desembargador Nilson Soares Castelo Branco. A ação, conduzida com o apoio da Coordenação de Controle Patrimonial (COPAT), tem como finalidade a verificação dos bens permanentes em utilização nas diversas unidades administrativas e judiciárias do Judiciário Baiano.
O Decreto Judiciário nº 820, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 09 de novembro, destaca a importância de consultar a carga patrimonial disponível no Sistema de Gestão Administrativa e Financeira (GEAFIN), módulo inventário, para os bens móveis e imóveis. Essa consulta é realizada por meio de planilha eletrônica, disponível no sistema GEAFIN – Manuais.
Confira o passo a passo para a realização do inventário
O inventário dos bens imóveis das Comarcas do Interior do Estado deve ser realizado pelo Juiz Diretor e/ou pelo Administrador do Fórum, titulares, substitutos ou designados, devendo preencher a planilha constante no anexo I do Decreto Judiciário n. 820, com todas as informações das edificações sobre sua gestão, enviando-a para a Comissão de Inventário pelo e-mail inventario2023@tjba.jus.br
Importante ressaltar que, apesar do levantamento patrimonial realizado pela empresa Ibiaeon, Contabilidade, Consultoria Patrimonial, Avaliações e Informática Ltda, encerrado em julho de 2023, é obrigatório realizar um novo inventário anual para o fechamento do exercício financeiro.
Essa necessidade observa às normas gerais de Direito Financeiro contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como às diretrizes fixadas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Descrição da imagem: pessoa realizando inventário [fim da descrição]. #pracegover #pratodosverem