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Agência de Notícias

Inventário físico dos bens móveis e imóveis em todas as unidades do TJBA deve ser realizado até o dia 15 de dezembro
13 de novembro de 2023 às 12:56
Inventário físico dos bens móveis e imóveis em todas as unidades do TJBA deve ser realizado até o dia 15 de dezembro

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), presidido pelo Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, por meio da Coordenação de Controle Patrimonial (COPAT), determina a realização do inventário físico anual dos bens móveis e imóveis em todas as unidades da Corte baiana, até o dia 15 de dezembro.  

A determinação está no Decreto Judiciário nº 820, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (09). O documento salienta a necessidade de observar a relação da carga patrimonial disponível no Sistema de Gestão Administrativa e Financeira (GEAFIN), módulo inventário, para os bens moveis e imóveis, por meio de planilha eletrônica, conforme anexo I da publicação, que ficará disponível no sistema GEAFIN – Manuais. 

Cabe salientar que o inventário patrimonial é o instrumento de controle, voltado à verificação dos bens permanentes em uso nas unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado da Bahia, bem como da utilização e da conservação dos imóveis à disposição do TJBA. 
 
Importante destacar que, apesar da realização do levantamento patrimonial feito pela empresa Ibiacon, Contabilidade, Consultoria Patrimonial, Avaliações e Informática Ltda, que terminou em Julho de 2023, se faz necessário a obrigatoriedade de realização de novo inventário anual para o fechamento do exercício financeiro, com levantamento patrimonial geral dos bens móveis e imóveis em cada unidade administrativa.  

Essa necessidade observa às normas gerais de Direito Financeiro contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como às diretrizes fixadas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. 

O inventário dos bens imóveis das Comarcas do Interior do Estado deve ser realizado pelo Juiz Diretor e/ou pelo Administrador do Fórum, titulares, substitutos ou designados, devendo preencher a planilha constante no anexo I do Decreto Judiciário n. 820, com todas as informações das edificações sobre sua gestão, enviando-a para a Comissão de Inventário pelo e-mail inventario2023@tjba.jus.br. 
 

Confira o passo a passo para a realização do inventário  

Descrição da imagem: pessoa realizando inventário [fim da descrição]  

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Texto publicado: Ascom TJBA