A Juíza Patrícia Didier de Morais Pereira tomou posse como Desembargadora Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), segunda-feira (8), em uma solenidade prestigiada por muitos magistrados, advogados e outros profissionais da área jurídica. O Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Desembargador José Rotondano, esteve presente.
A magistrada sucede ao Juiz Pedro Godinho e passa a integrar a Corte eleitoral como titular na classe de juízes de direito, após um biênio como membro substituta no período de 2024 a 2026. O mandato iniciado ontem também tem duração de dois anos. A vaga de substituto foi preenchida pelo Juiz Gustavo Teles.
“Farei tudo com rigor técnico, com inteligência, com a serenidade que os anos ensinaram e a firmeza que as causas exigem, o respeito que a função demanda e a humanidade que ela nunca deve dispensar. A esta Bahia que me forjou em suas contradições e ensinou em suas distâncias, renovo o compromisso de uma magistratura a serviço da democracia, de sua gente e de sua dignidade. Que o direito seja sempre instrumento de justiça”, declarou a Juíza Patrícia Didier em seu discurso, logo após ser empossada pelo Presidente do TRE-BA, Desembargador Maurício Kertzman Szporer.
A nova integrante foi eleita para o cargo em sessão plenária do TJBA realizada no dia 18 de março de 2026. No âmbito da Justiça Estadual, a juíza é titular da 11ª Vara de Substituições e está designada para atuar na 5ª Vara Cível de Salvador.
“É uma magistrada de primeiríssima grandeza, de qualidades ímpares, e o Tribunal de Justiça, geralmente, escolhe aqueles que merecem estar no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Entre tantas outras qualidades, pela competência, pela dignidade, pela retidão, pela entrega, a magistrada Patrícia Didier hoje faz parte da Corte eleitoral. É uma honra poder ver esse momento e tenho certeza do grandioso trabalho que fará no TRE”, comentou o Desembargador José Rotondano, que presidiu o órgão no biênio de 2017 a 2019.
A Corte do TRE-BA é composta por sete membros titulares – cada um tem seu respectivo substituto. São dois desembargadores do TJBA, dois juízes do TJBA, um juiz federal do TRF1 e dois advogados. Todos cumprem mandato de dois anos, com possibilidade de uma recondução.
A composição dos Tribunais Regionais Eleitorais está prevista no artigo 120 da Constituição Federal.