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Juízes(as) interessados(as) em auxiliar gabinetes de direito privado no STJ têm até o dia 06/07 para se inscreverem 
3 de julho de 2025 às 18:10
Juízes(as) interessados(as) em auxiliar gabinetes de direito privado no STJ têm até o dia 06/07 para se inscreverem 

Segue, até domingo (6), às 23h59min, o prazo de inscrição para juízes(as) federais e de direito interessados(as) em atuar, de forma temporária e excepcional, no auxílio aos Ministros da Segunda Seção, especializada em direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).     

Confira a íntegra do Edital de Chamamento Público e da Instrução Normativa que regulamenta as convocações.    

Os(As) selecionados(as) atuarão de forma remota, sem a necessidade de deslocamento para o STJ, em Brasília, e sem prejuízo de suas atividades habituais nos tribunais de origem.  

Atualmente, o acervo de processos nesse colegiado é praticamente o dobro do registrado na Primeira ou na Terceira Seção. A convocação temporária segue os moldes da iniciativa adotada em setembro de 2024 para os gabinetes de direito penal. O balanço divulgado em junho apontou uma redução de 45% no acervo da Terceira Seção, queda que só foi possível graças às 53 mil minutas de decisões produzidas pelos(as) juízes(as) convocados(as).    

Condições de participação    

O chamamento público é destinado a juízes(as) vitalícios(as) de primeira instância, ainda que atuantes, de modo precário ou com lotação, nas turmas e nas câmaras dos tribunais ou nos colégios e nas turmas recursais dos Juizados Especiais, vinculados aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.    

Além disso, é preciso ter mais de cinco anos de judicatura e ter atuado por, no mínimo, dois anos em órgãos jurisdicionais com competência exclusiva para o julgamento de matérias específicas do direito privado, como contratos, obrigações e direito das coisas; Varas Cíveis competentes para o julgamento de causas relativas à responsabilidade civil; e Varas Cíveis especializadas em direito do consumidor.    

Caberá à Presidência do STJ a seleção dos(as) magistrados(as), respeitando critérios geográficos, de gênero e de raça.    

O juiz convocado ou a juíza convocada receberá, sem prejuízo dos direitos e das vantagens do cargo de origem, dois dias de licença indenizatória por semana trabalhada, limitados a oito dias por mês.    

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Texto publicado: Ascom TJBA