A fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável, nos termos do art. 15 da Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, o Poder Judiciário da Bahia (PJBA) instituiu a Comissão de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação.
O Decreto Judiciário nº 873, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (01), considera, entre outros pontos, que as práticas de assédio e discriminação são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho.
Conforme estabelecido, a Comissão tem as seguintes atribuições:
I. Monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação;
II. Contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
III. Solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV. Sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
V. Representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
VI. Alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
VII. Fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio; e
VIII. Articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.
A composição do grupo contempla magistrados, servidores e colaboradores do Judiciário. Membros do Ministério Público do Estado da Bahia, da Defensoria Pública do Estado da Bahia e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia poderão participar na condição de convidados.
Devem fazer parte da Comissão:
I. Um magistrado indicado pela Presidência, que presidirá a Comissão;
II. Um servidor indicado pela Presidência;
III. Um servidor indicado pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (Resolução CNJ nº230/2016);
IV. Um magistrado indicado pela Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB;
V. Um magistrado eleito em votação direta entre os magistrados membros do Tribunal Pleno, a partir de lista de inscrição;
VI. Um servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINPOJUD;
VII. Um servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINTAJ;
VIII. Um servidor indicado pela da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – ASSETBA;
IX. Um servidor eleito em votação direta entre os servidores efetivos do quadro, a partir de lista de inscrição;
X. Um colaborador terceirizado; e
XI. Um estagiário.
A criação da Comissão no âmbito do PJBA atende às determinações da Resolução CNJ nº 351/2020, que dispõe sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.