Devido ao aumento de casos ativos da Covid-19 no estado e à necessidade de conter a propagação do vírus e preservar a saúde dos magistrados, servidores e colaboradores do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), as sessões de julgamento dos órgãos colegiados, no 2º Grau da justiça comum e nas Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais do PJBA, estão suspensas a partir desta segunda-feira (29) e assim seguem até quarta-feira (31).
A determinação consta no Decreto Judiciário nº 189, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (29). Conforme estabelecido, fica prorrogada, até o dia 31 de março de 2021, em todo o Estado da Bahia, a suspensão dos prazos dos processos eletrônicos, prevista no art. 2º do Decreto Judiciário nº 175, de 21 de março de 2021.
Já a suspensão dos prazos de processos físicos fica mantida na forma prevista no Decreto nº 211, de 16 de março de 2020, no Ato Normativo Conjunto nº 003, de 18 de março de 2020, no Ato Normativo Conjunto nº 0004, de 25 de fevereiro de 2021, e no Decreto Judiciário nº 175, de 21 de março de 2021.
Caberá ao Presidente de cada órgão colegiado designar as novas datas para a realização das sessões.