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Plataforma de Negociação Virtual dos Juizados Especiais: canal possibilita às partes atuarem como protagonistas na resolução dos conflitos  
14 de outubro de 2024 às 13:11
Plataforma de Negociação Virtual dos Juizados Especiais: canal possibilita às partes atuarem como protagonistas na resolução dos conflitos  

Já pensou na possibilidade de assumir o protagonismo na resolução dos conflitos judiciais? O Sistema de Negociação Virtual, instituído no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por meio do Decreto nº 395/2023, foi estruturado com esse objetivo. Integrado ao PROJUDI-BA, que é utilizado para a tramitação eletrônica dos processos das Varas dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, esse ambiente virtual possibilita a cidadãos e empresas a buscarem um acordo de forma mais rápida e desburocratizada.  

Podem acessar a plataforma os representantes das empresas cadastradas no Portal do Domicílio Eletrônico; os advogados cadastrados no sistema PROJUDI; e os servidores e os magistrados das Varas dos Juizados Especiais. 

Conciliando 

Para ter a possibilidade de negociar com a parte reclamante (autor da ação/processo), a empresa precisa ter cadastro no Portal do Domicílio Eletrônico. Feito isso e em posse da senha de acesso ao sistema (que será enviada por e-mail), é só aguardar. Quando o advogado ajuizar uma ação em que a parte demandada (o réu) for a empresa cadastrada, a empresa receberá um aviso dizendo que há um processo pendente e apto à oferta de um acordo no PROJUDI.  

Ofertada a proposta pela empresa, a parte autora, por meio do seu advogado, receberá, também, um e-mail de aviso, dizendo que há uma proposta de acordo feita pela empresa demandada. Nessa fase, a parte autora dirá se aceita, recusa, ou se faz uma contraproposta. Estabelecida uma solução consensual (acordo), o processo será, automaticamente, disponibilizado para o Juiz da unidade fazer a homologação, sem a necessidade de audiência ou de assinar documentos físicos.   

Secretaria do Juizado Especial - essa é outra forma de o processo ser encaminhado à plataforma de negociação e pode acontecer de ofício, ou seja, enviado pela Secretaria do Juizado ou via peticionamento de quaisquer das partes em processo que se encontra em andamento.  

É importante dizer que as propostas apresentadas durante as etapas da Negociação Virtual são sempre confidenciais, sendo incluído nos registros dos autos apenas o acordo eventualmente firmado. 

A plataforma de negociação virtual tem registrado, aproximadamente, 20% de aceitação das propostas enviadas pelas empresas no ramo de telefonia, aviação, energia elétrica, educação e finanças.  

Para dúvidas ou informações mais detalhadas, acesse o site dos Juizados Especiais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/negociacao-virtual . 

Descrição da imagem: ilustração de dois bonecos aproximando-se um do outro, por meio da tela de um computador. {Fim da descrição}. 

#pracegover #pratodosverem 

Texto publicado: Ascom TJBA