Os órgãos da Administração Pública devem dispensar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, inclusive adaptando seus edifícios a fim de garantir acesso adequado a essas pessoas. Atento a isso, o Poder Judiciário da Bahia (PJBA), por meio da Secretaria de Administração (Sead), implantará plataformas de acessibilidade para pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida em cinco Comarcas do interior.
Na última sexta-feira (28), foram publicadas, no Diário da Justiça Eletrônico nº 2.687, Ordens de Serviço para instalação de plataformas elevatórias de acessibilidade, contemplando as seguintes Comarcas: Cícero Dantas, Eunápolis, Jeremoabo, Monte Santo e Senhor do Bonfim.
A acessibilidade às edificações é prevista na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Além dessa lei, existem outros diversos dispositivos legais, a exemplo da Recomendação CNJ nº 27/ 2009, que orienta os Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988 a adotarem medidas para a remoção de barreiras físicas e arquitetônicas, de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas dependências.
Outro exemplo é a Resolução CNJ nº 114/2010, que dispõe sobre o planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário. Segundo o documento, os projetos arquitetônicos devem considerar as normas técnicas e legislações de acessibilidade aplicáveis, em todos os âmbitos: federal, estadual e municipal.
A instalação de plataformas de acessibilidade em Comarcas do interior significa não apenas a preocupação no que diz respeito à acessibilidade; representa também o comprometimento do Desembargador Presidente Lourival Trindade em valorizar e investir no 1º Grau de Jurisdição.