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Plataformas elevatórias de acessibilidade serão instaladas em cinco Comarcas do interior
1 de setembro de 2020 às 9:53
Plataformas elevatórias de acessibilidade serão instaladas em cinco Comarcas do interior

Os órgãos da Administração Pública devem dispensar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, inclusive adaptando seus edifícios a fim de garantir acesso adequado a essas pessoas. Atento a isso, o Poder Judiciário da Bahia (PJBA), por meio da Secretaria de Administração (Sead), implantará plataformas de acessibilidade para pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida em cinco Comarcas do interior.

Na última sexta-feira (28), foram publicadas, no Diário da Justiça Eletrônico nº 2.687, Ordens de Serviço para instalação de plataformas elevatórias de acessibilidade, contemplando as seguintes Comarcas: Cícero Dantas, Eunápolis, Jeremoabo, Monte Santo e Senhor do Bonfim.

A acessibilidade às edificações é prevista na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Além dessa lei, existem outros diversos dispositivos legais, a exemplo da Recomendação CNJ nº 27/ 2009, que orienta os Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988 a adotarem medidas para a remoção de barreiras físicas e arquitetônicas, de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas dependências.

Outro exemplo é a Resolução CNJ nº 114/2010, que dispõe sobre o planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário. Segundo o documento, os projetos arquitetônicos devem considerar as normas técnicas e legislações de acessibilidade aplicáveis, em todos os âmbitos: federal, estadual e municipal.

A instalação de plataformas de acessibilidade em Comarcas do interior significa não apenas a preocupação no que diz respeito à acessibilidade; representa também o comprometimento do Desembargador Presidente Lourival Trindade em valorizar e investir no 1º Grau de Jurisdição.

Texto publicado: Ascom TJBA