A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Poder Judiciário da Bahia (PJBA) e a Diretoria de 1º Grau (DPG) se reuniram com o Secretário Geral da Presidência (SGP), na quinta-feira (25), para a apresentação do projeto “Depoimento Especial Itinerante no PJBA”. A próxima fase é a aprovação da iniciativa pela Presidência do Tribunal.
O objetivo do projeto é a disponibilização de equipe itinerante, para a oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, nas comarcas que não possuam sala de escuta protegida. Atualmente as cidades que possuem a unidade são: Vitória da Conquista, Feira de Santana, Pojuca e Salvador.
Um levantamento preliminar feito pela DPG, neste mês de novembro, apresentou que existem (nas varas de Infância e Juventude da Bahia) 2.624 processos relativos a crimes contra a criança e ao adolescente, sendo que destes, 839 processos ainda estão pendentes de realização do depoimento especial ou escuta especializada. Os dados são referentes a 68 comarcas do estado, e estão excluídas as que possuem sala de depoimento especial.
No dia da assinatura do acordo de implantação do complexo de escuta protegida em Vitória da Conquista, o Desembargador Salomão Resedá, responsável pela CIJ, explicou o que é escuta especial/protegida e a diferença para o depoimento especial. “A escuta especial é realizada pelo pessoal da rede de apoio (assistentes sociais/psicólogos, e até o próprio Conselho Tutelar) que atende a criança logo de imediato. Já o depoimento especial é uma colheita de informações realizada pela autoridade policial ou judicial”.
Com o depoimento especial itinerante o atendimento protetivo e humanizado acontece em veículo estruturalmente adaptado, em layout específico para esta finalidade, com a atuação de profissionais capacitados. Atualmente a iniciativa existe apenas nos Estados de Paraíba e Pernambuco.
Assim, os direitos dessas crianças e adolescentes são garantidos, com atenção às especificidades de cada fase do desenvolvimento infanto-juvenil, além de ficar garantido o que determina a Lei Federal 13.431/2017 e o Decreto nº 9.603/2018.
O projeto-piloto é uma iniciativa do Desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá, sob o gerenciamento da Diretoria do 1º Grau. A iniciativa conta, ainda, com a cooperação técnica da Childhood Brasil, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que faz parte da World Childhood Foundation.
Estiveram presente na reunião de quinta-feira (25) o Desembargador Salomão Resedá, responsável pela CIJ; o Juiz Arnaldo Lemos, membro da CIJ; o Secretário-Geral, Franco Bahia Karaoglan Mendes Borges Lima; a Diretora do 1ª Grau, Thais Felippi; a Servidora da DPG, Marcela Rangel; e o representante da Childhood Brasil, Itamar B Gonçalves.