Mães ou gestantes que desejem entregar seus filhos para a adoção estão protegidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Elas serão encaminhadas, “sem constrangimento”, à Vara da Infância e Juventude da Comarca. É o que determina o parágrafo 1º do Art. 13 do ECA, lei que, há 30 anos, protege, além das crianças e adolescentes, as genitoras.
Sensível à causa, a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Juazeiro, localizada a 507 quilômetros de Salvador, incentiva a entrega consciente, por meio de um projeto que busca divulgar informações, provocar reflexões e facilitar o entendimento sobre o tema a fim de evitar encaminhamentos ilegais ou que incorram em criminalização e situações de maior risco à criança.
“Visitamos todas as escolas municipais da cidade, inclusive as do interior. Percebemos o interesse e surpresas quando explicamos sobre a possibilidade acobertada por lei das mães poderem entregar seus filhos à adoção”, explica Elizângela Gama, Diretora da unidade.
Segundo ela, muitas jovens tinham medo de relatar, com receio de serem presas. “Percebemos que a falta de informação sobre a legislação acaba induzindo muitas pessoas a cometer erro”, conta a Diretora.
Conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente é essencial para todos os cidadãos. Sabendo disso, o Poder Judiciário da Bahia, através da Coordenadoria da Infância e Juventude, promoveu, neste mês de julho, a campanha #QuemAMAprotege. Com postagens semanais no Instagram da Corte (@tjbaoficial), a campanha divulga os principais pontos do ECA, de forma clara e objetiva, para a população.
O intuito é esclarecer a população sobre as determinações do Estatuto, e mostrar que cuidar das crianças e adolescentes é uma obrigação de todos!
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Criada em 13 de julho de 1990, a Lei 8.069 é considerada um marco no que se refere à proteção integral e à garantia dos direitos humanos das crianças e adolescentes. A lei é inspirada na Constituição Federal de 1988, reconhecendo os indivíduos na faixa etária de até 18 anos como sujeitos e cidadãos que merecem um olhar mais atento e prioritário da família, da sociedade e do Estado no que diz respeito ao direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, salvaguardando-os de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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