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Renajud adquire nova função: magistrados poderão realizar o bloqueio de carteiras de motoristas
25 de novembro de 2022 às 10:02
Renajud adquire nova função: magistrados poderão realizar o bloqueio de carteiras de motoristas

O sistema on-line de restrição judicial de veículos que interliga o Judiciário à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), conhecido como Renajud, ganhou mais uma funcionalidade. A plataforma, agora, possibilita aos Magistrados o bloqueio de carteiras de motoristas. 

No site do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), o Renajud está disponível no ‘Espaço do Magistrado’, clicando aqui .  

Integrada à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), a nova configuração não demanda uma senha específica para acessar a ferramenta. Basta o Magistrado utilizar o login e a senha cadastrados no sistema de controle de acesso do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo os mesmos dados em uso para todas as outras plataformas mantidas pelo Conselho, a exemplo do Sisbajud e do Sniper. 

Convém salientar que, para os usuários, a funcionalidade implica agilidade processual. 

O aperfeiçoamento do Renajud foi alinhado a partir do Acordo de Cooperação Técnica nº 33/2020, assinado pelo CNJ, pelo Ministério da Infraestrutura e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O resultado, que gerou a integração da plataforma ao Sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e ao Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), também objetiva facilitar o cumprimento da lei e das decisões judiciais. 

O Renajud foi desenvolvido pelo Serpro/Denatran em parceria com o CNJ. Informações técnicas adicionais ou esclarecimentos sobre o sistema poderão ser solicitados, por meio da Central de Atendimento:  

Telefone: 0800 728 2324  

E-mail: css.serpro@serpro.gov.br  

Web: www.serpro.gov.br (opção CSS – Central de Serviços do Serpro).  

Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 17h. 

Saiba mais 

Descrição da imagem: print do portal do Magistrado no PJBA {fim da descrição}. 

#Pracegover #Pratodosverem 

 

Texto publicado: Ascom, com informações do CNJ