Atenção! A partir de agora, os Sistemas Judiciais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) passam a contar com uma nova classificação. É o assunto Covid-19 (código 12612) para o cadastramento obrigatório de ações relacionadas ao tema, segundo as Tabelas Processuais Unificadas (TPU).
O presidente do Tribunal baiano, Desembargador Lourival Almeida Trindade, informa que a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim) já incluiu o assunto em todos os sistemas, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Portaria nº 57/2020.
Ressalta-se que a nova classificação não exclui a necessidade de inserção dos assuntos principais do direito da saúde relacionados com o objeto específico da demanda, como por exemplo, fornecimento de medicamentos, tratamento médico hospitalar, Sistema Único de Saúde. Basta acrescentar o assunto complementar 12612-Covid-19.
A Portaria do CNJ, em questão, determinou a inclusão imediata do “Covid-19” no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas – código 12467 (Questões de alta complexidade, grande impacto e repercussão) – com vistas a permitir o prévio cadastramento da informação, o seu acompanhamento, a extração de dados estatísticos e a promoção de ações estratégicas em relação à situação do Coronavírus.