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TJBA julga pela primeira vez um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

27 de fevereiro de 2019 às 17:46
TJBA julga pela primeira vez um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

A Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia julgou, pela primeira vez, um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), de relatoria da Desembargadora Márcia Borges Faria. O tema diz respeito à contagem do prazo de prescrição da GHPM (Gratificação de Habilitação Policial Militar).

Com o julgamento, voltam a tramitar 525 processos que, por tratarem da mesma controvérsia, estavam suspensos em todo o estado da Bahia até definição do TJBA. A definição das teses pelo Tribunal vai servir de orientação à primeira instância para a solução de casos fundados na mesma questão jurídica.

A controvérsia que deu origem ao IRDR questionava a natureza jurídica do ato que suprimiu a Gratificação de Habilitação Policial Militar – GHPM e a conseqüente forma de contagem do prazo prescricional. a que alude o art. 1º do decreto nº 20.910/32.

A tese fixada dispõe: “A supressão da Gratificação de Habilitação Policial Militar – GHPM através da Lei Estadual nº 7.145-1997 constitui ato único de efeitos concretos, sujeitando-se a pretensão de restabelecimento da aludida gratificação ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, a atingir o próprio fundo do direito, contados da publicação da lei.”.

O tema Julgado foi cadastrado sob o número 03 no sistema do NUGEP – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TJBA.

Texto publicado: Ascom TJBA