COMPETÊNCIA
Tem competência para julgar pedido de uniformização de interpretação de lei, quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais dos Juizados Especiais da mesma unidade da federação sobre questões de direito material. Quando a decisão for tomada pela maioria qualificada, a Turma de Uniformização poderá editar enunciado sobre a matéria, que será publicado no órgão oficial e passará a integrar a súmula da jurisprudência predominante das Turmas Recursais.
COMPOSIÇÃO
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro – Presidente;
Dra. Sandra Souza do Nascimento Moreno (Juíza de Direito);
Dra. Maria Lúcia Coelho Matos (Juíza de Direito);
Dr. Marcelo Silva Britto (Juiz de Direito);
Dra. Martha Cavalcanti Silva de Oliveira (Juíza de Direito);
Dr. Rosalvo Augusto Vieira da Silva (Juiz de Direito);
Dra. Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira (Juíza de Direito).
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