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Violência doméstica: Mais de 1.000 medidas protetivas de urgência foram expedidas de março a agosto de 2020, nas 4 varas especializadas no tema da Comarca de Salvador
18 de agosto de 2020 às 17:40
Violência doméstica: Mais de 1.000 medidas protetivas de urgência foram expedidas de março a agosto de 2020, nas 4 varas especializadas no tema da Comarca de Salvador

Um total de 1.120 medidas protetivas de urgência foram expedidas de março a agosto deste ano nas 4 Varas de Violência doméstica de Salvador. O dado é referente ao período de pandemia do Coronavírus, em que os órgãos de Saúde incentivam o isolamento social para combater a disseminação do vírus. Em contrapartida, a rede de proteção à mulher intensifica as forças para combater a violência de gênero.

Além da violência contra a mulher, existem a doméstica e a intrafamiliar, e para sanar dúvidas e esclarecer quais os requisitos para que uma violência seja baseada no Art.5º, parágrafo I, da Lei Maria da Penha, a juíza Ana Cláudia de Jesus Souza, titular da 2ª Vara de Violência doméstica da capital baiana, concedeu uma entrevista à Assessoria de Comunicação (Ascom) do Poder Judiciário da Bahia (PJBA).

Na Bahia, dentre as farmácias participantes, estão: Pague Menos, Drogaria São Paulo, Extrafarma, Drogarias Globo, Rede Multmais, Drogasil, e Singular Parma.

Confira o que é violência doméstica:

Violência doméstica: Mais de 1.000 medidas protetivas de urgência foram expedidas de março a agosto de 2020, nas 4 varas especializadas no tema da Comarca de Salvador

 

 

Juíza Ana Cláudia de Jesus Souza
Titular da 2ª Vara de Violência doméstica

 

Lei Maria da Penha (11.340, de 7 de agosto de 2006)

A magistrada ainda explica que violência familiar tem a ver com a relação de parentesco, seja natural ou por afinidade {…}. Já o conceito de agressão intrafamiliar não se refere apenas ao espaço físico, onde a violência ocorre, tem a ver mais com as relações, não restringe a residência onde as relações se constroem e se efetuam.

Abaixo, a juíza Ana Cláudia destaca a diferença entre a violência doméstica X familiar:

Violência doméstica: Mais de 1.000 medidas protetivas de urgência foram expedidas de março a agosto de 2020, nas 4 varas especializadas no tema da Comarca de Salvador

 

 

Juíza Ana Cláudia de Jesus Souza
Titular da 2ª Vara de Violência doméstica

 

A incidência da Lei Maria da Penha é determinada pela questão de gênero, então as varas especializadas em violência contra a mulher, buscam observar se é isso o que ocorre em cada situação.

Segundo a juíza Ana Cláudia, a questão de gênero não se iguala ao fator do sexo biológico, “então não temos como vítima apenas a figura da mulher porque nasceu com a genitália feminina. A identificação de gênero tem a ver com cultura, o papel social que há anos é de subordinação da mulher na sociedade e por isso ela se mostra vulnerável”.

Vale destacar que as varas de violência doméstica recebem mais processos por mês do que todas as unidades criminais. “Por isso o conhecimento desses conceitos (violência contra a mulher; doméstica; e intrafamiliar) serve para peneirar, e evitar que sejam remetidos para varas especializada processos que na verdade não estão no âmbito de atuação da Lei Maria da Penha”, ressalta a magistrada.

“Ainda falta muita coisa para conquistarmos um mundo sem violência contra as mulheres, mas eu sou otimista e acredito {…} que estamos trabalhando e caminhando pra isso, onde se perceba que homens e mulheres são iguais, têm direitos iguais e precisam ser respeitados igualmente. Quando atingirmos esse patamar de igualdade teremos uma sociedade mais justa e não seria nem necessária a Lei Maria da Penha.” – Juíza Ana Cláudia de Jesus

Sinal Vermelho – Se você, mulher, percebe que a situação que tem vivido é um quadro de violência de gênero, vá até uma farmácia com um “X” desenhado em sua mão e mostre ao atendente ou farmacêutico. Após a denúncia, os profissionais das farmácias seguem um protocolo para comunicar a polícia e o acolhimento à vítima. Balconistas e farmacêuticos não serão conduzidos à delegacia e nem, necessariamente, chamados a testemunhar.

O ato de ir até a farmácia (caso você não possa, existe a possibilidade de pedir a alguém próximo para ir no seu lugar, com o “X” desenhado na palma da mão), é incentivado através da campanha Sinal Vermelho, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

O Poder Judiciário da Bahia reconhece a importância do combate à violência doméstica, por isso apoia a ação, por meio da Coordenadoria da Mulher. No instagram da corte (@tjbaoficial) cards semanais estão sendo publicados esclarecendo a população em geral sobre o tema.

Além disso, matérias estão sendo publicadas aqui no site, também foi produzido um podcast relatando a diferença entre os tipos de violência contra a mulher. Com o título “Para você, mulher – Conheça os vários tipos de violência doméstica”, o episódio tem como debatedora a Desembargadora Nágila Brito, presidente da Coordenadoria da Mulher do PJBA, e as juízas Andremara dos Santos e Ana Cláudia de Jesus, titular da 1ª e 2ª Vara de Violência Doméstica de Salvador, respectivamente.

Violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral são abordadas na discussão, que está disponível no link “Áudios” no site, está localizado do lado direito, próximo aos banners, abaixo de vídeos.

Violência doméstica: Mais de 1.000 medidas protetivas de urgência foram expedidas de março a agosto de 2020, nas 4 varas especializadas no tema da Comarca de Salvador

Lembre-se: Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. – Art. 2º, Lei 11.340.

Conheça outras formas de pedir ajuda, caso você ou alguém próximo seja vítima de violência doméstica:

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Texto publicado: Ascom PJBA