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Você sabia que é possível emitir uma autorização de viagem para seus filhos de forma totalmente digital? Conheça a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)
16 de junho de 2025 às 18:25
Você sabia que é possível emitir uma autorização de viagem para seus filhos de forma totalmente digital? Conheça a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) foi regulamentada, pela primeira vez, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2009. Em 2011, a norma foi atualizada e facilita a viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos que precisam fazer o deslocamento desacompanhados. Por meio do sistema e-Notariado, a solicitação e a aquisição da AEV podem ser feitas de forma totalmente digital, por videoconferência.  

Acesse a página do e-Notariado  

O sistema foi desenvolvido em parceria com o Colégio Notarial do Brasil; a Secretaria Especial de Modernização do Estado, órgão da Presidência da República; e empresas aéreas. Uma vez emitida, a AEV tem validade pré-determinada pelos requerentes e pode ser gerada de forma impressa ou acessada pelo site ou pelo aplicativo. Vale salientar que os pedidos de autorização de viagem também podem ser feitos de forma presencial, com a ida dos pais/responsáveis a um cartório de notas.    

A servidora pública Cecília Costa Fontes, mãe do adolescente Júlio Fontes, de 15 anos, utilizou a AEV quando o filho precisou fazer uma viagem interestadual desacompanhado. Ela afirma que o serviço é válido e seguro. “Foi super fácil e tranquilo. E foi bem intuitivo, o aplicativo é bem fácil também; e eles fizeram ligação para mim de vídeo e foi bem legal”, diz a servidora.    

Em todas as situações, os responsáveis precisam ficar atentos às regras. Os viajantes devem portar documento de identificação. Caso as crianças e os adolescentes não tenham carteira de identidade, deverão portar certidão de nascimento original ou autenticada.  

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nacional e internacional facilita a emissão do documento nos casos em que não seja necessária a autorização judicial. A única exigência é a utilização de certificado digital para fazer a assinatura eletrônica do documento. Como esse ainda é um serviço recente, é preciso verificar a disponibilidade para a sua cidade.  

Para mais informações, acesse a página da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJBA. 

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Texto publicado: Ascom TJBA