ATO CONJUNTO Nº 006, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a Semana Estadual de Saneamento de Dados.
A Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA; o
Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA; e a Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO
DE CLARO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,
CONSIDERANDO a Resolução nº 331, de 20 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Base Nacional de
Dados do Poder Judiciário (DataJud) como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ),
concernente aos Tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o aprimoramento contínuo da gestão da informação de demandas judiciais e da gestão estratégica, nos termos
da Resolução nº 462, de 6 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a gestão de dados e estatística,
cria a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e os Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Poder Judiciário e dá outras
providências; e
CONSIDERANDO o quanto aprovado na XXVII Reunião de Análise Estratégica (RAE) pelo Comitê de Governança (CGOV), ocorrida
no dia 7 de dezembro de 2023, em função da importância de um correto e completo cadastramento processual na definição, na
execução e no controle de políticas judiciárias,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a Semana de Saneamento de Dados no período de 13 a 17 de maio de 2024, visando à concentração de esforços na
correção de dados cadastrais das partes e dos procuradores nos sistemas judiciais.
Art. 2º Os (As) Juízes(as) Titulares, Auxiliares ou Substitutos(as) deverão adotar as seguintes medidas:
I – encaminhar a relação diária dos processos saneados à Corregedoria-Geral e à Corregedoria das Comarcas do Interior pelo email ssd@tjba.jus.br; e
II – determinar aos(às) servidores(as) que procedam, em regime de mutirão, à análise de todos os processos elencados na relação
de pendências cadastrais.
§ 1º Nos casos de unidades judiciárias sem Magistrados(as) Titulares, Auxiliares ou Substitutos(as), caberá ao(à) Diretor(a) de
Secretaria a adoção das medidas elencadas nos incisos I e II.
Art. 3º O mutirão será realizado por toda força de trabalho disponível nas unidades judiciárias, sob a supervisão dos responsáveis
definidos no Art. 2º.
§ 1º Os (As) Magistrados(as) e os(as) servidores(as), desde a data da publicação deste ato conjunto, de posse da relação de
pendências disponibilizada pela administração do Tribunal de Justiça da Bahia, devem planejar os trabalhos e assistir aos vídeos
explicativos com o passo a passo para a correção dos dados.
Art. 4º A Relação de Processos com Pendências e os Vídeos Explicativos encontram-se disponibilizados no Sistema Exaudi, na aba
Saneamento de Dados.
Art. 5º Ficam suspensos, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais em todas as Unidades
Judiciárias de Primeiro Grau, nos Juizados Especiais, nas Turmas Recursais, entre os dias 13 e 17 de maio de 2024, sem prejuízo
das audiências e das sessões já designadas e de atividades de caráter emergencial.
Art. 6º O quantitativo dos processos saneados será acompanhado por sistema desenvolvido para tal fim e publicado, diariamente,
no sítio oficial do TJBA.
Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, em 29 de abril de 2024.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK
Corregedor-Geral da Justiça
Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
Corregedora das Comarcas do Interior