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SUMMARY:Semana de Saneamento de Dados - de 13 a 17 de maio de 2024
DESCRIPTION:ATO CONJUNTO Nº 006\, DE 29 DE ABRIL DE 2024\nDispõe sobre a Semana Estadual de Saneamento de Dados.\nA Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE\, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA; o\nDesembargador ROBERTO MAYNARD FRANK\, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA; e a Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO\nDE CLARO\, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR\, no uso de suas atribuições legais e regimentais\, conjuntamente\,\nCONSIDERANDO a Resolução nº 331\, de 20 de agosto de 2020\, do Conselho Nacional de Justiça\, que institui a Base Nacional de\nDados do Poder Judiciário (DataJud) como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ)\,\nconcernente aos Tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal;\nCONSIDERANDO o aprimoramento contínuo da gestão da informação de demandas judiciais e da gestão estratégica\, nos termos\nda Resolução nº 462\, de 6 de junho de 2022\, do Conselho Nacional de Justiça\, que dispõe sobre a gestão de dados e estatística\,\ncria a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e os Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Poder Judiciário e dá outras\nprovidências; e\nCONSIDERANDO o quanto aprovado na XXVII Reunião de Análise Estratégica (RAE) pelo Comitê de Governança (CGOV)\, ocorrida\nno dia 7 de dezembro de 2023\, em função da importância de um correto e completo cadastramento processual na definição\, na\nexecução e no controle de políticas judiciárias\,\nRESOLVEM:\nArt. 1º Instituir a Semana de Saneamento de Dados no período de 13 a 17 de maio de 2024\, visando à concentração de esforços na\ncorreção de dados cadastrais das partes e dos procuradores nos sistemas judiciais.\nArt. 2º Os (As) Juízes(as) Titulares\, Auxiliares ou Substitutos(as) deverão adotar as seguintes medidas:\nI – encaminhar a relação diária dos processos saneados à Corregedoria-Geral e à Corregedoria das Comarcas do Interior pelo email ssd@tjba.jus.br; e\nII – determinar aos(às) servidores(as) que procedam\, em regime de mutirão\, à análise de todos os processos elencados na relação\nde pendências cadastrais.\n§ 1º Nos casos de unidades judiciárias sem Magistrados(as) Titulares\, Auxiliares ou Substitutos(as)\, caberá ao(à) Diretor(a) de\nSecretaria a adoção das medidas elencadas nos incisos I e II.\nArt. 3º O mutirão será realizado por toda força de trabalho disponível nas unidades judiciárias\, sob a supervisão dos responsáveis\ndefinidos no Art. 2º.\n§ 1º Os (As) Magistrados(as) e os(as) servidores(as)\, desde a data da publicação deste ato conjunto\, de posse da relação de\npendências disponibilizada pela administração do Tribunal de Justiça da Bahia\, devem planejar os trabalhos e assistir aos vídeos\nexplicativos com o passo a passo para a correção dos dados.\nArt. 4º A Relação de Processos com Pendências e os Vídeos Explicativos encontram-se disponibilizados no Sistema Exaudi\, na aba\nSaneamento de Dados.\nArt. 5º Ficam suspensos\, excepcionalmente\, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais em todas as Unidades\nJudiciárias de Primeiro Grau\, nos Juizados Especiais\, nas Turmas Recursais\, entre os dias 13 e 17 de maio de 2024\, sem prejuízo\ndas audiências e das sessões já designadas e de atividades de caráter emergencial.\nArt. 6º O quantitativo dos processos saneados será acompanhado por sistema desenvolvido para tal fim e publicado\, diariamente\,\nno sítio oficial do TJBA.\nArt. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.\nSalvador\, em 29 de abril de 2024.\nDesembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE\nPresidente\nDesembargador ROBERTO MAYNARD FRANK\nCorregedor-Geral da Justiça\nDesembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO\nCorregedora das Comarcas do Interior
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