Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Mudanças entre as edições de "Perguntas mais freqüentes"

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     A lei 11.419/2006 autoriza o uso de autos processuais digitais em todos os atos processuais, níveis de jurisdição e naturezas processuais (cível, militar, criminal, trabalhista etc.)
 
     A lei 11.419/2006 autoriza o uso de autos processuais digitais em todos os atos processuais, níveis de jurisdição e naturezas processuais (cível, militar, criminal, trabalhista etc.)
  
# Não sou o único advogado da parte na ação que estou cadastrando no sistema. Como proceder para que o(s) outro(s) advogado(s) tenha(m) acesso ao processo da mesma forma que o que cadastra a ação?
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#''' Não sou o único advogado da parte na ação que estou cadastrando no sistema. Como proceder para que o(s) outro(s) advogado(s) tenha(m) acesso ao processo da mesma forma que o que cadastra a ação?'''
  
 
     Insira, juntamente com o material da petição inicial, um arquivo (uma petição) requerendo a inclusão dos demais advogados para uma determinada parte.  
 
     Insira, juntamente com o material da petição inicial, um arquivo (uma petição) requerendo a inclusão dos demais advogados para uma determinada parte.  
 
     Os serventuários irão realizar o cadastro do advogado no processo assim que lerem o pedido.
 
     Os serventuários irão realizar o cadastro do advogado no processo assim que lerem o pedido.
  
# A procuração da parte precisa ser assinada também digitalmente por esta ?
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# '''A procuração da parte precisa ser assinada também digitalmente por esta ?'''
  
 
     Não. Provavelmente a parte será uma pessoa que não tem o hábito de utilizar certificados digitais.  
 
     Não. Provavelmente a parte será uma pessoa que não tem o hábito de utilizar certificados digitais.  
 
     Desta forma, o que se recomenda é que o advogado digitalize (utilizando scanner) a procuração assinada manualmente pela parte.
 
     Desta forma, o que se recomenda é que o advogado digitalize (utilizando scanner) a procuração assinada manualmente pela parte.
  
# Meu constituinte foi acionado através de um processo que tramita digitalmente (no sistema PROJUDI). Serei obrigado a me cadastrar neste sistema ?
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#''' Meu constituinte foi acionado através de um processo que tramita digitalmente (no sistema PROJUDI). Serei obrigado a me cadastrar neste sistema ?'''
  
 
     Sim. A lei 11.419/2007 vem para determinar que os atos sejam praticados de forma eletrônica, não apenas para as partes autores, mas também para as promovidas.
 
     Sim. A lei 11.419/2007 vem para determinar que os atos sejam praticados de forma eletrônica, não apenas para as partes autores, mas também para as promovidas.

Edição atual tal como às 12h00min de 21 de agosto de 2013

PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES.


  1. A utilização do PROJUDI (Processo Judicial Digital) é obrigatória?
    Sim. Assim como os outros setores que se valem da informatização para melhor gerenciamento dos seus recuros, o judiciário nacional caminha neste sentido. 
    A lei 11.419/2006 autoriza o uso de autos processuais digitais em todos os atos processuais, níveis de jurisdição e naturezas processuais (cível, militar, criminal, trabalhista etc.)
  1. Não sou o único advogado da parte na ação que estou cadastrando no sistema. Como proceder para que o(s) outro(s) advogado(s) tenha(m) acesso ao processo da mesma forma que o que cadastra a ação?
    Insira, juntamente com o material da petição inicial, um arquivo (uma petição) requerendo a inclusão dos demais advogados para uma determinada parte. 
    Os serventuários irão realizar o cadastro do advogado no processo assim que lerem o pedido.
  1. A procuração da parte precisa ser assinada também digitalmente por esta ?
    Não. Provavelmente a parte será uma pessoa que não tem o hábito de utilizar certificados digitais. 
    Desta forma, o que se recomenda é que o advogado digitalize (utilizando scanner) a procuração assinada manualmente pela parte.
  1. Meu constituinte foi acionado através de um processo que tramita digitalmente (no sistema PROJUDI). Serei obrigado a me cadastrar neste sistema ?
    Sim. A lei 11.419/2007 vem para determinar que os atos sejam praticados de forma eletrônica, não apenas para as partes autores, mas também para as promovidas.