ACESSIBILIDADEALTO CONTRASTE + AUMENTAR FONTE - DIMINUIR FONTE FONTE TAMANHO PADRÃO Flickr do CNJ Facebook do CNJ Twitter do CNJ Canal no Youtube do CNJ Instagram do CNJ Feed RSS
Domicílio Eletrônico
ATENÇÃO

TJBA - DECRETO 367/2025 de 16/05/2025

Art. 3º A partir da publicação deste Decreto Judiciário, fica vedada a realização de novos cadastros eletrônicos de pessoas jurídicas nos sistemas judiciais ou no Domicílio Eletrônico Local.

CNJ - Como regularizar o cadastro compulsório: Acesse https://www.jus.br/domicilio-judicial

Faça o login com a conta gov.br ou com seu certificado digital (e-CNPJ). Atualize os dados na plataforma.

Verifique se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ.

O QUE É?

O novo Código de Processo Civil, em seus arts. 246, §1 º, 1.050 e 1.051, estabeleceu a obrigatoriedade dos entes públicos e das empresas privadas de manterem cadastro nos sistemas de processos eletrônicos dos Tribunais, para o efeito de recebimento de citações e intimações, permitindo a realização dos atos de comunicação processual pela via digital.

No ano de 2016, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 234/2016, que, dentre outros pontos, instituiu a Plataforma de Comunicações Processuais em âmbito nacional, ainda em fase de desenvolvimento.

Não obstante, o plenário daquele Conselho, na apreciação do Pedido de Providências nº 0006460-03.2018.2.00.0000, reconheceu a competência plena dos tribunais locais para instituírem sistema próprio, enquanto não estiver disponível a plataforma nacional.

Nesse sentido, objetivando melhorar a eficiência da tramitação processual e a redução de custos operacionais, o Presidente do Poder Judiciário da Bahia, Des. Lourival Trindade, editou o Decreto 532/2020, instituindo a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) no âmbito desta Corte de Justiça.

O sistema permite que, nos processos eletrônicos, os atos de citação, intimação e notificação sejam realizados inteiramente de forma digital, diminuindo substancialmente a utilização de cartas via Correios, bem como a demanda direciona aos Oficiais de Justiça

A QUEM CABE A GESTÃO DA PLATAFORMA?

A gestão da Plataforma de Comunicações Processuais do TJBA está sob a responsabilidade do Grupo de Trabalho Domicílio Eletrônico, instituído por meio do Decreto 432/2020, sob a presidência do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.

QUEM DEVE SE CADASTRAR?

Na forma dos arts. 1.050 e 1.051 o cadastro é obrigatório para os Entes públicos, tanto da administração direta como indireta, bem como para as empresas privadas.

Ressalva-se, contudo, que, para as microempresas e empresas de pequeno porte, a adesão é facultativa, consoante disposto no art. 246, §1º, do CPC/2015.

Na primeira fase do projeto, foram contemplados os Municípios baianos, já estando todos devidamente cadastrados nos sistemas judiciais.

Atualmente, o sistema encontra-se disponível para a adesão da administração indireta, das empresas privadas, bem como dos órgãos com representação autônoma e das autoridades que possam figurar em mandados de segurança, conforme regulamentado pelo Decreto 61/2021

HÁ ALGUMA SANÇÃO PARA QUEM NÃO SE CADASTRAR?

As empresas privadas e entidades da administração pública dispõem do prazo de 60 dias para o envio das informações e documentos exigidos, sob pena de ser realizado o cadastro compulsório mediante termo cooperação com outras instituições.

ENTES JÁ CADASTRADOS PRECISAM REPETIR O PROCEDIMENTO?

Aqueles que já possuem cadastro no banco de dados do Tribunal de Justiça da Bahia não precisam repetir o procedimento, desde que tenha havido validação prévia e não exista documentação pendente.

ONDE É POSSÍVEL VERIFICAR OS CADASTROS JÁ ATIVOS NOS SISTEMAS DO TJBA?
NECESSITO DE SUPORTE TÉCNICO, QUEM DEVO CONTACTAR?

O Decreto 532/2020 estabeleceu um núcleo especializado para atendimento de demandas relativas à plataforma de comunicações processuais, possuindo os seguintes canais de comunicação:

E-mail: sejud@tjba.jus.br

Telefone e whatsapp: 3483-3672