REGULAMENTO


XXVIII FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
REGULAMENTO DA SEDE, PERÍODO DE REALIZAÇÃO E TEMÁRIO

Art. 1° – O XXVIII Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE, terá sede na cidade de Mata de São João - Estado da Bahia, e será realizado no período de 24 a 26 de novembro de 2010, nas dependências do Iberostar Hotel Resort.

Parágrafo único. As despesas do evento serão  por parcerias entre o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e outros setores públicos e privados. Para tanto, a comissão organizadora do XXVIII FONAJE reserva-se ao direto de buscar patrocínio junto aos setores da iniciativa pública e privada oferecendo, em contrapartida, a divulgação de suas marcas no material utilizado no evento.

Art. 2º – O XXVIII Fórum Nacional de Juizados Especiais terá como foco o seguinte tema: "15 Anos de Juizados Especiais ", tendo ainda como objetivos compartilhar experiências e uniformizar procedimentos afetos a Lei 9.099/95, discutir as decisões oriundas dos Juizados Especais sob o prisma de sua efetividade e, especialmente, avaliar as vantagens e desvantagens da ampliação da competência do sistema, bem como dar início às comemorações alusivas aos 15 anos da Lei 9.099/95 e aos 25 anos da Lei dos Juizados de Pequenas Causas.

Art. 3º – A participação no XXVII FONAJE  é aberta ao público abaixo especificado, observado o limite de 400 (quatrocentos) inscrições até o dia 15/11/2010, atendendo a seguinte ordem de prioridade:

I. magistrados com atuação em Juizados Especiais (juízes titulares/substitutos e coordenadores);
II. magistrados com atuação em outras áreas;
III. outros profissionais do Direito;
IV. servidores de Juizados Especiais;
V. estudantes de direito.

§ 1º – Caso o número de interessados ultrapasse o limite definido, a Comissão Organizadora fará as exclusões necessárias de inscrições, da mais recente para a mais antiga, priorizando o público descrito nos incisos “I” e “II”.

§ 2º – Após computadas as inscrições efetuadas até 15/11/2010, não tendo sido preenchidas todas as vagas, serão as remanescentes disponibilizadas aos Tribunais de Justiça de outros Estados, através respectivas Coordenadorias Estaduais.

 Art. 4º – Para cumprir os objetivos do XXVIII FONAJE, serão constituídos os seguintes Grupos de trabalho:

Grupo 1 – CIVEL
Grupo 2 – CRIMINAL
Grupo 3 – COMISSÃO LEGISLATIVA
Grupo 4 – TURMAS RECURSAIS
Grupo 5 – PROCESSO ELETRÔNICO/ GESTÃO EM JUIZADOS ESPECIAIS
Grupo 6 – JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA

DOS ÓRGÃOS DO XXVIII FÓRUM NACIONAL

Art. 5º – São órgãos do XXVIII Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE:

 I – Comissão Organizadora
II – Grupos de Trabalho
III - Assembleia Geral

Parágrafo Único. A composição dos órgãos referidos nos incisos II e III deste artigo e a participação em suas discussões são prerrogativas exclusivas do público descrito nos incisos I e II do artigo 3º.

DOS GRUPOS DE TRABALHOS

Art. 6° – Os participantes do Fórum – observada a reserva do parágrafo único do artigo anterior - poderão integrar um Grupo de Trabalho de acordo com seus interesses, devendo indicá-lo no formulário de inscrição, apenas para efeitos administrativos de organização do evento, tendo em conta a distribuição do espaço físico para estruturação dos Grupos de Trabalhos.
Parágrafo único – Aos inscritos no XXVIII FONAJE é permitida a participação, como ouvinte, proponente ou debatedor, em quantos Grupos desejar, dispensada qualquer inscrição prévia junto a eles.

Art. 7º – Cada Grupo de Trabalho será presidido por um juiz que encaminhará as discussões e debates, proporcionando que cada um dos inscritos faça breve sustentação dos assuntos, matérias, questões e/ou propostas de enunciados que, previamente inscritos, serão discutidos pelos grupos.

Parágrafo único – Os Grupos de Trabalho poderão aprovar propostas relativas a qualquer matéria de interesse dos Juizados Especiais, ainda que o assunto seja diverso da especialização do Grupo, desde que amplamente discutido pelo Grupo.

Art. 8° – Os trabalhos serão presididos e secretariados pelos juízes nominalmente indicados pela Comissão Organizadora do XXVIII FONAJE, e supervisionados pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Fórum Nacional de Juizados Especiais.

Parágrafo único – Os trabalhos nas sessões plenárias serão secretariados pela Secretária-Geral do FONAJE ou, em caso de impedimento ou ausência, por outro representante de um dos Estados ou do Distrito Federal, indicado pelo Presidente do FONAJE na abertura dos trabalhos.

Art. 9º – Ao Presidente do Grupo compete:

I – dirigir os trabalhos de apresentação dos comunicados, proposições, moções e encaminhar a discussão e votação destas últimas;
II – proferir o voto de desempate;
III – manter a ordem dos trabalhos, dar e cassar a palavra, resolvendo de plano as questões de ordem durante os trabalhos;
IV – limitar o número de debatedores por proposição ou moção, em caso de número excessivo;
V – providenciar a divulgação, após a votação, das proposições ou moções aprovadas e rejeitadas;
VI – exercer as demais funções para a conclusão dos trabalhos do Grupo, encaminhando os resultados à Secretária-Geral.
Parágrafo único – O Presidente poderá ser substituído em seus impedimentos ocasionais por juiz devidamente indicado, com os mesmos poderes e deveres.

Art. 10 – Compete ao Secretário do Grupo:

I – acompanhar a discussão e a votação de cada tese;
II – elaborar a ata dos trabalhos do Grupo, registrando as proposições aprovadas e rejeitadas;
III – entregar ao Presidente do Grupo as atas das reuniões e, em apartado, a relação das proposições e moções aprovadas e rejeitadas.

Art. 11 – Os participantes poderão apresentar, sob forma livre, até às 17:00 horas do primeiro dia do encontro, 26 de maio de 2010:

I – na modalidade de COMUNICADOS, experiências administrativas, bem como de práticas de procedimentos e desenvolvimento de atividades judicantes considerados de interesse dos Juizados Especiais, as quais deverão ser encaminhadas à Coordenação local dos trabalhos, a fim de poderem ser apresentadas no segundo dia do encontro aos participantes do evento;
II – na modalidade de PROPOSIÇÕES e MOÇÕES, que digam respeito aos temas específicos dos Grupos de Trabalho, as quais deverão ser encaminhadas com as justificativas à Coordenação local dos trabalhos, para que possam ser organizadas e colocadas à disposição para todos os participantes.

§ 1º – As propostas apresentadas no ato de abertura dos trabalhos deverão ser entregues com cópia para todos os participantes.

§2º – As propostas encaminhadas na forma de trabalhos acadêmicos poderão ser publicadas por meio eletrônico ou escrito, com referência expressa aos nomes dos autores dos trabalhos.

Art. 12 – As questões, sugestões e propostas serão submetidas à apreciação e discussão pelos integrantes dos Grupos, após a apresentação dos proponentes que terão, para tanto, o prazo de oito minutos, prorrogável por mais dois.

a) Para o debate, será concedido a cada participante, obedecida à ordem de inscrição, o uso da palavra, pelo tempo de três minutos, improrrogáveis.
b) Após os debates, o apresentador da proposição ou moção terá até três minutos para a sua manifestação final.

Art. 13 – As deliberações dos Grupos Temáticos serão tomadas pelo voto da metade mais um dos presentes à reunião com direito a voto.

Parágrafo único. Todos os membros do grupo têm direito a voz, mas apenas os Magistrados inscritos e presentes têm direito a voto.

Art. 14 – O resultado dos trabalhos dos Grupos Temáticos poderá ser, resumidamente, publicado até o final do período antecedente à Assembleia Geral, em painel disponibilizado para tanto, mediante a indicação dos números das proposições ou moções apreciadas e da divulgação de suas aprovações ou rejeições.

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 15 – À Assembleia Geral, instância máxima do XXVIII FONAJE, composta por todos os participantes, compete discutir, aprovar ou rejeitar, total ou parcialmente, as proposições aprovadas pelos Grupos Temáticos, os destaques e as moções apresentadas na Assembleia, por escrito ou oralmente, bem como proclamar os eventuais Enunciados aprovados no XXVIII FONAJE.

Art. 16 – A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente ou Vice-Presidente do FONAJE, ou por outra pessoa por estes designados, que resolverá de plano todas as questões de ordem e sempre terá voto de desempate.

Art. 17 – A Secretária-Geral do FONAJE ficará incumbida de elaborar a Ata da Assembleia Geral e de coordenar a composição e redação final dos Enunciados.

Art. 18 – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas de acordo com o disposto no artigo 10 do Regimento Interno do FONAJE.

Art. 19 – Na Assembleia Geral será obedecida a seguinte ordem:

I – abertura dos trabalhos;
II – leitura dos expedientes;
III – apresentação, discussão e votação das proposições e moções aprovadas pelos Grupos de Trabalho;
IV – votação e escolha da sede do XXVIII FONAJE;
V - encerramento da Assembleia.

 Art. 20 – Durante a discussão das matérias na Assembleia Geral, será permitido o uso da palavra, sucessivamente, por até cinco minutos, ao autor da proposição, ou ao seu representante, e ao autor da moção por igual tempo.

§ 1° – Os debatedores farão inscrição junto ao Presidente e poderão falar até três minutos.
§ 2° – Em caso de coautoria de proposição ou moção, apenas um de seus autores, ou representante, fará uso da palavra.

Art. 21 – Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Comissão Executiva do FONAJE.
Salvador-BA, outubro  de 2010.


Desembargador Marco Aurélio Gastaldi Buzzi
Presidente do FONAJE

Moacir Reis Fernandes Filho
Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral e Coordenador dos Juizados Especiais da Capital

Graça Marina Vieira da Silva
Juíza Auxiliar da Corregedoria das Comarca do Interior e Coordenadora dos Juizados Especiais do Interior