APRESENTAÇÃO

Simplicidade, informalidade, rapidez e, principalmente, economia processual. Os Juizados Especiais, após 15 anos de criados, se consolidam cada vez mais como um importante serviço prestado pela Justiça. Nasceram para resolver, gratuitamente, questões consideradas simples, de fácil resolução. A lei Federal 9.099/95, que deu origem aos Juizados, estabelece que é dispensável a presença de um advogado em litígios que não ultrapassem a quantia de 20 salários mínimos. Já nos processos entre 20 e 40 salários mínimos a presença de um advogado passa a ser obrigatória. Não há a cobrança de custas processuais para que a ação judicial seja iniciada. Depois de uma década e meia de existência, os Juizados fazem parte do cotidiano da população, confiante de que o julgamento será rápido e eficaz.

Compete aos Juizados Especiais de Causas Comuns, antigamente chamado de Pequenas Causas, processar e julgar as causas que tratem de direitos patrimoniais. Nos Juizados de Defesa do Consumidor, podem ser julgados os litígios de consumo, de acordo
com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. O Juizado Especial Criminal tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, que são as contravenções penais e os crimes a
que a lei determine pena máxima não superior a dois anos, excetuando-se os casos em que a Lei preveja procedimento especial.
Nas contravenções penais, a competência será sempre do Juizado Especial Criminal, mesmo que a infração seja submetida a procedimento especial.

Em Salvador, existem 13 Juizados Especiais: um cível de Trânsito, dois Cíveis de Defesa do Consumidor e uma extensão, quatro Cíveis de Causas Comuns, um Modelo cível e extensão, e dois criminais e uma extensão, todos eles servidos por Juizes de Direito, de Entrância Especial, designados pelo Presidente do Tribunal.

No interior, os Juizados de Causas Comuns e de Defesa do Consumidor estão distribuídos nas Comarcas de Alagoinhas, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brumado, Camaçari, Canavieiras, Cícero Dantas, Coaraci, Conceição do Coité, Euclides da Cunha, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Ipirá, Irecê, Itaberaba, Itabuna, Itamaraju, Itapetinga, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Paulo Afonso, Porto Seguro, Riachão do Jacuípe, Santa Maria da Vitória, Santo Antônio de Jesus, Santo Estevão, Senhor do Bonfim, Serrinha, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista.