ATA

ATA DO XXVIII FONAJE - FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS


"15 anos de Juizados Especiais"


Ata do XXVIII FONAJE - Mata de São João, BA, 24 a 26 de novembro de 2010.


Às vinte horas do dia vinte e quatro de novembro do ano de dois mil e dez, nas dependências do Hotel Iberostar - Praia do Forte, localizado no município de Mata de São João, Estado da Bahia, iniciou-se a Cerimônia de Abertura do XXVIII FONAJE - FÓRUM NACIONAL DE JUIZADOS ESPECIAIS, conduzida pela Excelentíssima Desembargadora Telma Britto, Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia. Estavam presentes o Desembargador Marco Aurélio Gastaldi Buzzi (SC), Presidente do Fórum Nacional de Juízes Especiais, a Juíza de Direito Nartyr Weber, Presidente da Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), o Doutor Ruy Moraes, Procurador-Chefe da União, representando o Governador do Estado da Bahia, o Juiz de Direito Gervásio Protásio, Presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), a Doutora Tereza Cristina Almeida Ferreira, Defensora Pública Geral da Bahia, o Juiz de Direito Ricardo Schmitt, juiz assessor da presidência do TJBA, o Juiz de Direito Ricardo Cunha Chimenti, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça, além de outras autoridades e dos magistrados dos Estados: AL - FRANCISCA ARLINDA DE OLIVEIRA ALMEIDA, JOSÉ CÍCERO ALVES DA SILVA, LEILA ARGENTINA FERREIRA LIMA APPOLONI, MARIA VALÉRIA LINS CALHEIROS, NELMA TORRES PADILHA, SANDRA JANINE WANDERLEY CAVALANTE MAIA e SILVANA LESSA OMENA; AM - MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO e NAIRA NEILA BATISTA DE OLIVEIRA NORTE; AP - JOENILDA DA SILVA LOBATO LENZI e SUELI PEREIRA PINI; BA - ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO, ANTÔNIO MARCELO OLIVEIRA LIBONATI, BERNARDO MÁRIO DANTAS LUBAMBO, DAYSE LAGO RIBEIRO COELHO, FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS, GEORGE ALVES DE ASSIS, GRAÇA MARINA VIEIRA DA SILVA, ISABELLA KRUSCHEWSKY P. DA SILVA, JACQUELINE DE ANDRADE CAMPOS, JANETE FADUL DE OLIVEIRA, JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS, JOSEFA CRISTINA TOMAZ MARTINS KUNRATH, JOSIEL DE OLIVEIRA DOS SANTOS, JULIANA GUANAES SILVA DE CARVALHO FARIAS, LÁZARO BERNARDES SANTOS DE ALMEIDA, LIZIANNI DE CERQUEIRA MONTEIRO, LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA, MARCIA DA SILVA ABREU, MÁRCIA SIMÕES COSTA, MARCIO REINALDO MIRANDA BRAGA, MARIA CÉLIA N. PADILHA, MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA GONÇALVES, MARIA LÚCIA COELHO MATOS, MARIAH MEIRELLES DE FONSECA, MARIANA TEIXEIRA LOPES, MARILDETE SILVA BRITO, MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA, MARY ANGÉLICA SANTOS COELHO, MURILO LUIZ STAUT BARRETO, NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS, PATRICIA LEAL LISBOA, RAFAELA V. BOMFIM MOSCOVITS, RAQUEL RAMIRES FRANÇOIS, RENATA BARROS DACACH ASSIS, ROCÍO GARCIA MATOS, TISSIANE BRITO OLIVEIRA e VILMA COSTA VEIGA; CE - CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA, CELSO ALBUQUERQUE MACEDO. DF - LAVINIA TUPY VIEIRA FONSECA; ES - ANDRÉ LAMEGO SCHULER, BENJAMIN DE AZEVEDO QUARESMA, DEJAIRO XAVIER CORDEIRO, FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES, JANETE VARGAS SIMÕES, LILIANE COLNAGO SOARES, MORGANA DARIO EMERICK, VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER e VLADSON COUTO BITTENCOURT; GO - ENYON FLEURY DE LEMOS, LILIANA BITTENCOURT, MARCUS DA COSTA FERREIRA, ROBERTO NEIVA BORGES e VITOR UMBELINO SOARES JUNIOR; MA - ALEXANDRE ANTONIO JOSÉ DE MESQUITA, ANA PAULA SILVA ARAÚJO, ANTÔNIO FERNANDO DOS SANTOS MACHADO, ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA, LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO, MANOEL MATOS DE ARAUJO CHAVES, MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO, MARCOS ANTONIO OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO MENDONÇA CARNEIRO, MARIA EUNICE DO NASCIMENTO SERRA e MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA. MG - CLÁUDIA HELENA BATISTA, JOSÉ FERNANDES FILHO, MORVAN RABELO DE REZENDE, PEDRO CÂNDIDO FIUZA NETO e VICENTE OLIVEIRA SILVA; MS - LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA e RêMOLO LETTERIELLO. MT - DIRCEU DOS SANTOS, JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA, MARCIA AMÂNCIO DOS SANTOS, MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA e REBECA SILVA SANTOS; PA - VANDERLEY DE OLIVEIRA SILVA; PB - ADHAILTON LACET CORREIA PORTO e CRISTIANE IMMISCH LACET PORTO; PE - FERNANDA P. CHUAHY DE PAULA, JOÃO JOSÉ ROCHA TARGINO, JONES FIGUEREDO ALVES, KARINA ALBUQUERQUE ARAGÃO DE AMORIM, MARIA CRISTINA FERNANDES DE ALMEIDA e MICHELLE DUQUE DE MIRANDA; PR - ADRIANA PAÍVA, ANA PAULA KALED ACCIOLY ROTUNNO, CELSO JAIR MAINARDI, DOUGLAS MARCEL PERES, FREDERICO MENDES JÚNIOR, HORÁCIO RIBAS TEIXEIRA, JEDERSON SUZIN, LEO HENRIQUE FURTADO ARAÚJO, LIÉJE APARECIDA DE SOUZA GOUVÊIA BONETTI, LUIZ CLAUDIO COSTA, MARCELO GOBBO DALLA DÉA, ROSANGELA SLEDER e SANDRA BAUERMANN; RJ - ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO, FABIANO REIS DOS SANTOS, JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO e MARCELLO DE SÁ BAPTISTA; RN - GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO, HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR, PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR e VIRGINIA REGO BEZERRA; RO - ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO, CHRISTIANE DA SILVA LOURENÇO, GUILHERME RIBEIRO BALDAN, MARCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI, MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA, OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR, RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO e ROBERTA CRISTINA GARCIA DE MACEDO. RR - ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA, ERICK LINHARES, LARISSA DE PAULA MENDES CAMPELLO e ROBÉRIO NUNES; RS - AMADEO HENRIQUE RAMELLA BUTTELLI, CRISTINA PEREIRA GONZALES, GISELE ANNE VIEIRA DE AZAMBUJA, GUSTAVO A. GASTAL DIEFENTHALER, HELENO TREGNAGO SARAIVA, VERA LUCIA FRITSCH FEIJO; SC - ELIZA MARIA STRAPAZZON, JANICE GOULART GARCIA UBIALLI, JEFERSON ZANINI, MARCO AURELIO GASTALDI BUZZI, MAURO FERRANDIN , SILVIO DAGOBERTO ORSATTO e VILSON FONTANA; SE - ANUSKA ROCHA SOUZA, CLEA MONTEIRO ALVES SCHLINGMANN, JOSE ANSELMO DE OLIVEIRA, MARCEL DE CASTRO BRITTO e SIDNEY SILVA DE ALMEIDA; SP - ANA LIA BEALL, DANIELA NUDELIMAN, ERNA THECLA MARIA HAKVOORT, EURICO LEONEL PEIXOTO FILHO, FERNANDA S. P. DE LIMA CARVALHO, JOÉLIS FONSECA, MARCOS ALEXANDRE BRONZATTO PAGAN, MARIA DO CARMO HONORIO,MARIELLA FERRAZ DE ARRUDA POLLICE NOGUEIRA, MONICA DE CASSIA THOMAZ PEREZ REIS LOBO, MÔNICA RODRIGUES DIAS DE CARVALHO, PAULO ROBERTO CICHITOSI, RENATA MARTINS DE CARVALHO ALVES, RICARDO CUNHA CHIMENTI, ROBERTO CHIMINAZZO JUNIOR, RODRIGO MURAT, SANDRO CAVALCANTI ROLLO, ULISSES AUGUSTO PASCOLATI JUNIOR e VALERIA FERIOLI LAGRASTA LUCHIARI; TO - ADHEMAR CHÚFALO FILHO, MARCO ANTONIO SILVA CASTRO, ROMNEY PEDROSO RODRIGUES, SARITA VON ROEDER MICHELS e UMBELINA LOPES PEREIRA. Abrindo a solenidade, a Desembargadora Telma Britto, Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, expressou a satisfação em receber no Estado uma edição do Fórum Nacional de Juízes Especiais: "Este encontro permite a permuta de idéias e o intercâmbio de experiências para aprimorar o sistema de Juizados Especiais, reconhecido por toda magistratura brasileira como um trabalho ágil, célere, que viabiliza o acesso à justiça e a solução de conflitos de forma simples e desburocratizada", destacou. Endossando as palavras da Presidente do TJBA, o Presidente do Fórum Nacional de Juízes Especiais (FONAJE), Desembargador Marco Aurélio Gastaldi Buzzi (SC), agradeceu à Desembargadora Telma e às juízas Mariana Teixeira Lopes, Presidente da Comissão Organizadora do FONAJE na Bahia, e Graça Marina, juíza Coordenadora dos Juizados Especiais das Comarcas do Interior, pelo empenho em trazer para o Estado um evento de tamanha relevância para o Poder Judiciário brasileiro. Em seu discurso, enalteceu a grandiosidade da história do Estado da Bahia: "Bahia de todos os Santos, D'entre tantos e bons, és terra de Rui Barbosa e Castro Alves. De ambos ficaram muitas lições, todavia, acima de tudo, atualíssimas, mais nos marcam a indignação, tanto da Águia de Haia, com as injustiças, quanto do poeta condoreiro, com as discriminações. Na voz do primeiro: 'De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto'. E, na voz do segundo, inconformado com as discriminações sociais, tuteladas pelo tráfico de escravos nos navios negreiros, na tentativa de combatê-los, bradava: 'Deus, oh Deus, onde estás que não respondes. Em que céu, em que estrela tu te escondes. Há dois mil anos te mandei meu grito, que, desde então, rola embalde pelo infinito. Dizei-me vós, Senhor deus dos desgraçados, se é verdade ou se é mentira, tanto horror perante os céus. Astros, noites, tempestades, rolai das imensidades varrei os mares tufão'." Destacou que este 28º FONAJE vem fechar, com chave de ouro, as comemorações alusivas aos "15 anos da Lei 9.099/95" e aos 25 para 26 anos da Lei dos Juizados de Pequenas Causas, ressaltando ainda que, conforme todas as pesquisas de opiniões realizadas por diversos órgãos da imprensa e de estatísticas, os Juizados Especiais alcançam até 72% de aprovação dos jurisdicionados em todo o país: "Nenhuma outra instituição, tribunal ou jurisdição, específica ou não, alcança esses índices de aprovação popular. A razão disso, sem qualquer sombra de dúvida, está muito bem centrada na efetividade e prontidão com que, de modo informal, essa justiça popular atende, das veredas e rincões aos grandes centros, os mais desvalidos. Essa justiça da cidadania é real, pois as já aludidas pesquisas de opinião o comprovam. Estamos pois, todos nós, seriamente empenhados em alcançar o ideal, muitas vezes utópico, referido por Isaías: "A Paz é Fruto da Justiça". Em seguida, em razão dessa confiabilidade, abordou os efeitos da ampliação da competência dos Juizados Especiais: "No afã de levarmos paz a todos os quadrantes da sociedade, neste momento nos vemos diante de um verdadeiro dilema, de uma encruzilhada. Nos deparamos, a cada pouco tempo, com a vontade do legislador e da sociedade em levar, para dentro dos Juizados especiais, todas as matérias que entendem relevantes, importantes, e que anseiam sejam resolvidas com a brevidade própria dessa belíssima justiça mais ágil. Nossos operadores do direito, felizes, mas receosos, advertem para o fracasso do nosso sucesso. 25 ou 15 anos se passaram, e somente a esfera da competência jurisdicional fora ampliada, aumentada, onerada. Olvidou-se, entretanto e infelizmente, de se dar o mesmo alargamento aos recursos, aos instrumentos, à estrutura desses juizados, que a tanto e a todos recebe, ampara, encaminha, buscando dar solução ou, no mínimo, acalentar esperanças. é um ponto crucial de interrogação: ampliar a competência dos juizados especiais ou levar o seu modelo simples para as demais áreas da jurisdição? Ainda assim, seja qual for o encaminhamento, não podemos prescindir de maior e melhor aparelhamento, e, nessas frentes, investimos, nesse ano em que conduzimos a bandeira dos Juizados Especiais. Formamos novas frentes de atuação, ampliamos, sem quaisquer ônus, nossas estruturas funcionais, acompanhamos, par e passo, projetos e iniciativas que dizem respeito aos juizados especiais, bem como atentamos, como maior proximidade e troca de informações, os projetos institucionais e os atos normativos, ante todos os tribunais, por todo o país". Por fim, pediu permissão à Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia para reiterar as boas vindas a todos os colegas, augurando que, igualmente, nesta 28a edição do FONAJE, consiga-se alcançar bons, concretos e eficientes resultados. Após os pronunciamentos das autoridades, o FONAJE prestou homenagem às personalidades que contribuíram para a implementação da Lei dos Juizados Especiais e para o aperfeiçoamento do respectivo sistema e das práticas alternativas de pacificação social. Foram homenageados: o Professor Doutor João Geraldo Piquet Carneiro; a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas; o Desembargador Celso Albuquerque Macedo, do Ceará; e o Desembargador Lourival de Jesus Serejo, do Maranhão, representado pelo Juiz de Direito Manoel Aureliano Ferreira Neto, cuja homenagem foi simbolizada com a entrega de uma placa metálica. Na sequência, ocorreu a palestra de abertura, proferida pelo Professor Doutor João Geraldo Piquet Carneiro, autor do projeto de lei que deu origem aos Juizados de Pequenas Causas, embrião do Juizados Especiais atuais. Na manhã do dia 26.11.2010, os trabalhos foram iniciados às 9h30, sob a presidência do Desembargador Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, sendo chamados para compor a mesa de honra a juíza Mariana Teixeira Lopes, Presidente da Comissão Organizadora do FONAJE, a juíza Graça Marina Vieira da Silva, Coordenadora dos Juizados Especiais das Comarcas do Interior, o Desembargador Rêmolo Letteriello, membro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, bem como os palestrantes, Desembargador José Fernandes Filho e o Ministro Sidnei Beneti. Após a apresentação do respectivo currículo, iniciou-se a palestra do Desembargador José Fernandes Filho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com o tema "Juizados Especiais: 15 anos de aprendizado". Na sequência, sucedeu-se a palestra do Ministro Sidnei Beneti, com o tema "Juizados Especiais do Futuro". Em seguida, ainda no período da manhã, aconteceu o lançamento do Livro Comemorativo do FONAJE, intitulado "Juizados Especiais: 15 Anos de Debates e Reflexões". A apresentação foi feita pela Juíza de Direito Maria do Carmo Honório (SP), que organizou a obra juntamente com o Desembargador Marco Aurélio Buzzi (SC). Na sua fala, a magistrada destacou que a obra aborda desde as políticas públicas voltadas aos Juizados Especiais até o relato de experiências bem sucedidas nos Estados, com os seguintes artigos e respectivas autorias: A Política Pública Nacional do Poder Judiciário de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses - Marco Aurélio Gastaldi Buzzi (SC); Lei nº 9.099/95 x CPC: Choque e Mudança de Mentalidade Processual - Maria do Carmo Honório (SP); Os Juizados Especiais no Espírito Santo: Instrumento de Efetivação do Acesso à Justiça - Janete Vargas Simões (ES); Os 15 anos da Lei nº 9.099/95 e os Meios Pré-Processuais de Resolução de Conflitos - Janice Goulart Garcia Ubialli (SC); Os Juizados Especiais como Instrumentos da Realização da Justiça Distributiva - Liliana Bittencourt (GO); O STJ e os Juizados Especiais Cíveis: Novos e Velhos Paradigmas - Manoel Aureliano Ferreira Neto (MA); Inovação Jurisdicional: Convênio Procon - Márcia Cristina Rodrigues Masioli (RO); Juizados Especiais e Conciliação - Mudanças para Efetivo Acesso à Justiça - Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira (SP). No período da tarde, os trabalhos reiniciaram com a formação dos Grupos de Trabalho: Comissão Legislativa e Juizados da Fazenda Pública; Cível; Criminal; Processo Eletrônico e Gestão; e Turmas Recursais. As atividades dos grupos se estenderam até as 16h30, seguindo a realização de programação social. Os trabalhos foram retomados na manhã do dia 26.11.2010, sexta-feira, às 9h30, com a recomposição dos Grupos de Trabalho, que seguiram até 12h30. às 14h00 foram reiniciadas as atividades para a palestra de encerramento, a ser proferida pela Excelentíssima Ministra Eliana Calmon, Corregedora do Conselho Nacional de Justiça. Foram chamados para compor a mesa de honra o Desembargador Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, a Desembargadora Telma Britto, o juiz José Anselmo de Oliveira e as juízas Mariana Teixeira Lopes e Graça Marina Vieira da Silva. Na sua fala, a Ministra afirmou que está atuando politicamente para evitar a aprovação, no Congresso Nacional, do projeto de lei que insere entre as atribuições dos Juizados Especiais a solução dos conflitos da área de família, ao registro de que tais questões são muito complexas e seu perfil nada tem a ver com o objeto de trabalho dos Juizados Especiais: "São problemas dramáticos, complexos, com soluções demoradas e que trazem desgaste para todas as partes envolvidas. Essas questões devem permanecer onde estão, nas varas de Família. Tudo farei para adiar essa mudança", disse a corregedora, recebendo apoio, por meio de aplausos, dos participantes do FONAJE, pois, na sua opinião, se os Juizados Especiais se tornarem complexos, a população se afastará da Justiça. Acrescentou que essa modalidade de justiça é o que há de melhor ocorreu no Poder Judiciário: "Os senhores trabalham no que há de melhor na Justiça. Uma Justiça que resolve, na qual a população confia. O CNJ tem o maior interesse em acompanhar de perto as atividades dos juizados especiais", disse a corregedora, enfatizando que os juízes devem se preocupar em não ser meros resolvedores de processos, mas sim solucionadores de conflitos já que, muitas vezes, uma sentença judicial, em vez de uma solução, cria um novo problema, razão pela qual os magistrados devem se credenciar para serem os juízes do terceiro milênio. A Corregedora alertou ainda para o cuidado que os Tribunais de Justiça devem ter ao indicar juízes para a atuação como conciliadores: "tem que ser um juiz vocacionado. O trabalho de conciliação exige um juiz que tenha um adequado senso psicológico; é um trabalho que exige uma psicologia, um bom trato com as partes envolvidas. Ou seja, os Juizados Especiais devem ser ocupados por juízes especiais". Após a fala da Ministra Eliana Calmon, houve intervalo para cumprimentos de Sua Excelência, sendo os trabalhos retomados com a exposição da juíza Sandra Bauermann, do Tribunal de Justiça do Paraná, sobre o "Projeto de Tratamento de Super-endividamento do Consumidor". às 16h00 foi instalada a Assembléia Geral. Antes da apresentação dos Grupos de Trabalho, a juíza Maria Abadia expôs aos colegas, submetendo-lhes à apreciação, a proposta de revisão gramatical e de adequação à nova ortografia da língua portuguesa dos enunciados do FONAJE (com padronização da redação), bem como a proposta de elaboração de um "Manual de Redação de Enunciado do FONAJE", já aprovadas na reunião preliminar das Diretoria e Comissões realizada no dia 24.11.2010. A proposta foi aprovada por unanimidade, constituindo-se uma Comissão de Revisão de Redação a ser presidida pelo juiz Marcos Alexandre Bronzatto Pagan (SP). Deliberou-se também que os enunciados, uma vez aprovados, devem ser submetidos a prévia revisão de redação com base no manual respectivo, para só então, após ratificação pela direção do FONAJE, serem publicados. Em seguida, passou-se à discussão e à votação das propostas apresentadas pelo Grupos de Trabalho: GRUPO COMISSãO LEGISLATIVA E JUIZADO DA FAZENDA PúBLICA: 1) Proposta de Recomendação: Ofício solicitando que sejam suspensos todos os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que envolvam os Juizados Especiais dos Estados e do DF. Aprovada por unanimidade. 2) Proposta de enunciado: "De acordo com a decisão proferida pela 3a Seção do Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência 35.420, e considerando que o inciso II do art. 5º da Lei 12.153/09 é taxativo e não inclui ente da Administração Federal entre os legitimados passivos, não cabe, no Juizado Especial da Fazenda Pública ou no Juizado Estadual Cível, ação contra a União, suas empresas públicas e autarquias, nem contra o INSS." Aprovada por unanimidade (ENUNCIADO NOVO - 137). 3) Proposta de enunciado: "Estão excluídas da competência do Sistema dos Juizados Especiais demandas cuja solução dependa de meios probatórios de maior complexidade, a exemplo da pericia formal." Remetida para discussão pelo grupo civel. 4) Proposta de enunciado: "Nas comarcas onde não houver Juizado Especial da Fazenda Pública ou juizados adjuntos instalados, as ações serão propostas perante as Varas comuns que detêm competência para processar os feitos de interesse da Fazenda Pública ou perante aquelas designadas pelo Tribunal de Justiça, observando-se o procedimento previsto na Lei 12.153/09." Aprovada por unanimidade (ENUNCIADO NOVO - 138). 5) Proposta de alteração do Enunciado 32: "A exclusão da competência do Sistema dos Juizados Especiais quanto às demandas sobre direitos ou interesses difusos ou coletivos, dentre eles os individuais homogêneos, aplica-se tanto para as demandas individuais de natureza multitudinária quanto para as ações coletivas. Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil coletiva, remeterão peças ao MP para as providencias cabíveis." Aprovada por unanimidade (ENUNCIADO NOVO - 139, que substitui o Enunciado 32). 6) Proposta de Recomendação: Ofício aos tribunais para que orientem os juízes a contatar os Srs. Prefeitos e esclarecer a importância da aprovação de leis sobre a conciliação nas causas de competência dos Juizados da Fazenda Pública. O oficio será instruído com os anexos do Provimento 7 da Corregedoria Nacional de Justiça, que traz minutas de projetos de lei sobre a conciliação. Aprovada por unanimidade. GRUPO CíVEL: 1) Proposta de alteração do Enunciado 93: "O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição." Aprovada por unanimidade (ENUNCIADO NOVO - 140, que substitui o Enunciado 93). 2) Proposta de alteração do Enunciado 110: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. "Aprovada por unanimidade (ENUNCIADO NOVO - 141, que dá nova redação ao Enunciado 110). 3) Proposta de Recomendação e 2a proposta do Grupo de Juizados de Fazenda e Legislativo (proposta 2 de enunciado): "Estão excluídas da competência do Sistema dos Juizados Especiais demandas cuja solução dependa de meios probatórios de maior complexidade, a exemplo da pericia formal". Rejeitada (não alcançado quorum qualificado). 4) Proposta de Recomendação: "Os integrantes do FONAJE recomendam que a aplicação do atual entendimento do STJ quanto à prova pericial, possível no âmbito dos Juizados Especiais, não ultrapasse os limites do art. 35 da Lei de Regência, nos termos do enunciado 12 em vigor". Rejeitada. GRUPO CRIMINAL: 1) Proposta de alteração do Enunciado 35: "té a prolação da sentença é possível declarar a extinção da punibilidade do autor do fato pela renúncia expressa da vítima ao direito de representação ou pela conciliação". Aprovada por unanimidade (ENUNCIADO NOVO - 113, que dá nova redação ao Enunciado 35). 2) Proposta de enunciado: "A Transação Penal poderá ser proposta até o final da instrução processual." Aprovada por unanimidade (ENUNCIADO NOVO - 114). 3) Proposta de enunciado: "A restrição de nova transação do art. 76 § 4º, da Lei 9.099/95, não se aplica ao crime do art. 28 da Lei 11343/2006". Aprovada por unanimidade (ENUNCIADO NOVO - 115). 4) Proposta de enunciado: "Na Transação Penal deverão ser observados os princípios da justiça restaurativa, da proporcionalidade, da dignidade, visando a efetividade e adequação". Aprovada por unanimidade (ENUNCIADO NOVO - 116). 5) Proposta de enunciado: "A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação." Aprovada por unanimidade (ENUNCIADO NOVO - 117). 6) Proposta de Recomendação: "O FONAJE deverá divulgar e estimular a participação dos membros do Ministério Público, Defensorias Públicas e advogados e servidores nos encontros do Fórum Nacional dos Juizados Especiais". Rejeitada. 7) Proposta de Recomendação: "Os Tribunais deverão estimular as boas práticas pré e pára - processuais visando a conciliação e mediação de conflitos trazidos aos Juizados Especiais Criminais". Aprovada por unanimidade. GRUPO TURMA RECURSAL: 1) Proposta de alteração do Enunciado 104: Excluir "sendo o recurso cabível o inominado". Enunciado 104 - Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora, sendo o recurso cabível o inominado (aprovado no XIX Encontro - Aracaju/SE). Desmembramento do Enunciado 104 - Proposta de Enunciado: Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora. Aprovada por unanimidade (ENUNCIADO NOVO - 142, que dá nova redação ao Enunciado 104). 2) Proposta de enunciado: "A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado". Aprovada por unanimidade (ENUNCIADO NOVO - 143). 3) Proposta de alteração do Enunciado 132, excluindo a última parte: Enunciado 132 (Incorpora a redação do Enunciado 25) - A multa cominatória não fica limitada ao valor de 40 salários mínimos, embora deva ser razoavelmente fixada pelo Juiz, obedecendo ao valor da obrigação principal, mais perdas e danos, atendidas as condições econômicas do devedor. Na execução da multa processual (astreinte), que não tem caráter substitutivo da obrigação principal, a parte beneficiária poderá receber até o valor de 80 salários mínimos. Eventual excedente será destinado a fundo público estabelecido em norma estadual. (Aprovado por quórum qualificado no XXVI Encontro - Fortaleza/CE - 25 a 27 de novembro de 2009). Proposta de nova redação: "A multa cominatória não fica limitada ao valor de 40 salários mínimos, embora deva ser razoavelmente fixada pelo Juiz, obedecendo ao valor da obrigação principal, mais perdas e danos, atendidas as condições econômicas do devedor". Aprovada por maioria qualificada (ENUNCIADO NOVO - 144, que dá nova redação ao Enunciado 132). 4) Proposta de Moção ao STJ: Preocupação dos integrantes do FONAJE quanto à demora no julgamento das reclamações nas quais se decidiu pela suspensão em caráter geral, pedindo a prioridade e rápida solução das mesmas, tendo em vista os princípios informadores do Sistema dos Juizados Especiais. Aprovada por unanimidade. 5) Proposta de Sugestão: Formação de um grupo de trabalho para estudar a constitucionalidade e a aplicabilidade da reclamação e viabilidade de implementação das Turmas de Uniformização. Aprovada por unanimidade. 6) Proposta de Sugestão: Solicitação ao CNJ para que acompanhe o cumprimento pelos Tribunais da normatização do art. 9º e § 5º do Provimento nº 07 do Conselho, de maneira a assegurar a participação nas Turmas Recursais com exclusividade. Rejeitada por maioria. GRUPO DE PROCESSO ELETRÔNICO E GESTãO: 1) Proposta de Recomendação: "Sugerir que o Conselho Nacional de Justiça recomende aos Tribunais de Justiça que disponibilizem meios técnicos e de pessoal indispensáveis ao eficiente funcionamento do sistema de processo eletrônico nos Juizados Especiais". Aprovada por unanimidade. 2) Proposta de Recomendação: "Sugerir ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização do cumprimento, pelos Tribunais de Justiça, da implementação do Provimento nº 7 da Corregedoria Nacional de Justiça". Rejeitada por maioria. 3) Sugestões à Direção do FONAJE: 3.1) "Sugerir que o FONAJE implemente banco de dados de experiências com relação à seleção de conciliadores e juízes leigos." Aprovada por unanimidade. 3.2) "Sugerir que o FONAJE implemente banco de dados de boas práticas dos Juizados Especiais". Aprovada por unanimidade. ASSUNTOS GERAIS: 1) Proposta de Nota Técnica: "O Fórum Nacional de Juizados Especiais, FONAJE, entidade de representação dos magistrados dos Sistemas de Juizados Especiais e suas Turmas Recursais, a respeito do Projeto de Lei 7.707/2010, atualmente em trâmite no Congresso Nacional, manifesta-se nos termos seguintes: "Os processos no âmbito dos Juizados Especiais devem seguir os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme dicção do art. 2º da Lei 9.099/95. A aprovação da referida lei, ao positivar tais princípios, representou significativa vitória para a sociedade brasileira, ampliando o princípio constitucional de garantia ao acesso à Justiça. A sobremencionada regra, em sua redação atual, impõe que nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. O sobredito Projeto de Lei, ao propor nova redação ao art. 9º da Lei nº 9.099/95, Ata do XXVIII estabelecendo a obrigatoriedade da presença de advogado nas causas com valor de até dez salários mínimos, implica clara afronta ao princípio constitucional de acesso à Justiça. O FONAJE entende que a obrigatoriedade da presença do advogado nos processos de baixo valor de causa inviabiliza a própria busca do Direito pelo cidadão. O pagamento de honorários advocatícios em causas de baixo valor financeiro desestimula, em última análise, o próprio exercício de ação, pois os custos de seu implemento tornam-se desproporcionais em relação à tutela pretendida. No que pertine à obrigatoriedade de defensor dativo, com cujos honorários o Estado arcará, deve ser ressaltado, também, o significativo aumento das despesas ao Erário, que terá que custear casos de baixa complexidade. Por outro lado, não prospera a justificativa do Projeto de Lei no sentido de que os cidadãos não-acompanhados de advogado estão em situação de grave desequilíbrio perante os departamentos jurídicos das grandes empresas. Com efeito, a processualística atual dos Juizados Especiais não fere o princípio da paridade de armas em desfavor da parte não-acompanhada por advogado. Além disso, nos casos de natureza complexa, a própria Lei 9.099/95 estatui que "O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar" (art. 9º, § 2º)". Pelo exposto, o FONAJE, com a credibilidade que lhe dá o fato de ter como membros os juízes que atuam no Sistema dos Juizados Especiais, posiciona-se contrariamente ao Projeto de Lei 7.707/2010, bem como a qualquer proposta legislativa que altere o sistema de facultatividade de acompanhamento da parte por advogado no sistema dos Juizados Especiais Brasileiros. Salvador/BA, 26 de novembro de 2010". Prejudicada em razão de posposta da Comissão Legislativa anteriormente aprovada. 2) Propostas de alteração do Regimento Interno: 2.1) Alteração da periodicidade do FONAJE (de semestral para anual) e da forma de realização do evento. Rejeitadas por unanimidade. 2.2) Criação da Comissão Permanente de Assuntos Institucionais: Acréscimo do artigo 6-A: "Art. 6-A - O FONAJE terá uma Comissão Permanente de Assuntos Institucionais, com a finalidade de sugerir e auxiliar na implementação de políticas públicas e programas da entidade. §1º - A Comissão será composta pela Presidência e Secretaria Geral, e por até dois membros de cada região do país, indicados e aprovados pela Assembléia Geral da entidade. §2º O primeiro mandato dos integrantes desta Comissão será coincidente ao da Diretoria da entidade, observando-se, após, a renovação de metade dos seus componentes em cada eleição do FONAJE, correspondente a um dos membros de cada região." Aprovada com a proposta de emenda, no § 2º, apresentada pelo juiz José Anselmo De Oliveira, com a seguinte redação: "Art. 6-A - O FONAJE terá uma Comissão Permanente de Assuntos Institucionais, com a finalidade de sugerir e auxiliar na implementação de políticas públicas e programas da entidade. §1º - A Comissão será composta pela Presidência e Secretaria Geral, e por até dois membros de cada região do país, indicados e aprovados pela Assembléia Geral da entidade. § 2º Poderão participar desta comissão profissionais de reconhecido comprometimento com o sistema dos Juizados Especiais, nomeados pelo presidente do FONAJE." 2.3) Alteração do mandato do presidente do FONAJE para dois anos sem reeleição, ou um ano, com reeleição (art. 7º). Rejeitada. Em seguida, passou-se à eleição da nova diretoria do FONAJE: Por aclamação, foi eleito o juiz JOSé ANSELMO DE OLIVEIRA (Presidente), a juíza JANETE VARGAS SIMõES (Vice-Presidente) e o juiz GUSTAVO A. G. DIEFENTHALER (Secretário Geral). A colega Sarita Von Roder Michels fez uso da palavra para externar os agradecimentos ao Presidente Marco Aurélio Gastaldi Buzzi pela sua atuação na gestão que se encerra, sendo acompanhada pelo colega José Fernandes Filho, falando em nome de todos os integrantes do FONAJE. O Presidente Marco Aurélio usou da palavra, em agradecimento. A nova diretoria eleita tomou posse perante a Assembléia Geral, fazendo uso da palavra o novo Presidente, que reiterou o seu compromisso com o FONAJE, afirmando que dará continuidade às metas de gestão que foram estabelecidas pelo então Presidente Des. Marco Buzzi, bem como fixará outras que sejam do interesse dos Juizados Especiais, consignando, ainda, que está recebendo todo o apoio do Tribunal de Justiça de Sergipe para bem desempenhar o seu mandato à frente do FONAJE. Por consenso, foram formadas as seguintes comissões: Representante Permanente do FONAJE na Capital da República: Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca. Comissão Legislativa: Presidente - Juiz Ricardo Cunha Chimenti (SP), Secretário - Arthur Narciso de Oliveira Neto (RJ); Região Norte - Guilherme Ribeiro Baldan (RO) e Sueli Pereira Pini (AP); Região Nordeste - Paulo Zacarias (AL) e João José Rocha Targino (PE); Região Sudeste - Maria do Carmo Honório (SP) e Joaquim Domingos de Almeida Neto (RJ); Região Sul - Mauro Ferrandin (SC) e Marcelo Gobbo Dalla Déa (PR); Região Centro-Oeste - Rêmolo Leteriello (MS) e Liliana Bittencourt (GO). Comissão Permanente de Assuntos Institucionais do FONAJE: Presidente - Marco Aurélio Gastaldi Buzzi (SC); Secretária-Geral - Janice Goulart Garcia Ubialli (SC). Região Norte - Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima (RO) e Sarita Von Roeder Michels (TO); Região Nordeste - Marcel de Castro Britto (SE) e José Cícero Alves da Silva (AL); Região Sudeste - Valéria Lagrasta (SP), Antônio Saldanha Palheiro (RJ) e Vicente Oliveira Silva (MG); Região Sul - Jederson Suzin (PR) e Heleno Tregnago Saraiva (RS); Região Centro-Oeste - Dirceu dos Santos (MT) e Luiz Cláudio Bonassini (MS). Comissão Consultiva: I - Erick Linhares (RR), II - Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima (RO), III - Silvio Dagoberto Orsatto (SC). Comissão Temática - Uniformização de Julgados nos Juizados Especiais: I - Des. Jones Figueredo Alves (PE), II - Mariana Teixeira Lopes (BA), III - Silvana Lessa Omena (AL). Comissão Temática - Gestão, Racionalização, Tecnologia e Informatização: I - Aloísio Gorgel do Amaral Júnior (CE), II - Luciano Campos de Albuquerque (PR), III - Frederico Mendes Júnior (PR), IV - Mariella Ferraz Nogueira. Comissão Temática - Métodos Não Adversariais de Resolução de Conflitos: I - Arthur Narciso de Oliveira Neto (RJ), II - Des. Celso Jair Mainardi (PR), III - Manoel Aureliano Ferreira Neto (MA). Comissão Temática - Estudos sobre os Critérios Objetivos na Promoção por Merecimento (a ser formada). Comissão Temática - Turmas Recursais (a ser formada). Por aclamação foi escolhido para sede o próximo FONAJE o Estado de Mato Grosso do Sul, no município de BONITO, no mês de maio de 2011, em data a ser comunicada posteriormente. Foi encerrado o XXVIII FONAJE, com o convite do presidente para o jantar de encerramento. E, para constar, lavrou-se a presente ata, que vai devidamente assinada pelo Presidente Desembargador Marco Aurélio Gastaldi Buzzi (SC), e pela Secretaria Geral, juíza Janete Vargas Simões (ES). Mata de São João, Estado da Bahia, 26 de novembro de 2010.