A adoção internacional é medida excepcional, de modo que será sempre para pretendentes habilitados residentes no Brasil a preferência para a adoção das crianças/adolescentes brasileiros. A adoção também será considerada internacional quando os adotantes forem brasileiros com residência fixa no exterior. Eles seguirão os mesmos procedimentos de habilitação determinados para os estrangeiros, mas terão preferência no momento da colocação da criança/adolescente ou grupo de irmãos, quando da apresentação da listagem de famílias indicadas como resultado de busca no cadastro. Como pontuado acima, a colocação em família substituta estrangeira ou de brasileiros residentes no exterior tem se mostrado, em muitos casos, como a única forma de garantir a convivência familiar para crianças, adolescentes e grupos de irmãos que se encontram acolhidos e para os quais não são encontrados requerentes em território nacional.
Os procedimentos da adoção internacional seguem, no Brasil, os princípios da Convenção de Haia – Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, que materializam os cuidados para evitar o tráfico de crianças e, entre outras medidas, garantir no país de acolhida, plenos direitos de cidadania às crianças e adolescentes adotados por famílias residentes nos países também ratificantes desse Tratado.
Os candidatos devem possuir documento atestado pela autoridade competente do seu local de residência de que estão devidamente qualificados/habilitados para adotar, de acordo com as leis do seu País. Aqueles interessados em adotar crianças ou adolescentes na Bahia necessitarão buscar uma entidade credenciada para adoção internacional que seja autorizada para trabalhar tanto pela Autoridade Central Federal, em Brasília, como pela CEJAI-BA.
A entidade internacional credenciada terá um representante residente na Bahia que irá formalizar o pedido. Para mais informações sobre as entidades autorizadas para trabalhar na Bahia, contate CEJAI-BA no endereço cejaiba@tjba.jus.br.