A DESEMBARGADORA LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS,CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA e o DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelos arts. 88 e 90, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e,
CONSIDERANDO que compete às Corregedorias, no âmbito de sua atuação, a orientação, fiscalização e organização dos serviços cartorários, a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO o Provimento CNJ n. 74/2018, que dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil;
CONSIDERANDO a reunião, no dia 06/02/2019, do COGETISE (Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação dos Serviços Extrajudiciais), no Conselho Nacional de Justiça, e o quanto restou determinado;
AVISAM:
A todos os Cartórios Extrajudiciais deste Estado que devem ser observadas as exigências dos padrões mínimo de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade, estabelecidas pelo Provimento n. 74/2018, do Conselho Nacional de Justiça.
Salvador, 16 de maio de 2019.
DESA. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS
CORREGEDORA GERAL DE JUSTIÇA
DES. EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR