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ESTRUTURA DO EXTRAJUDICIAL

Os tabeliães e registradores têm o objetivo precípuo de dar publicidade, autenticidade e segurança aos atos jurídicos, sejam estes motivados por interesses da sociedade ou particulares.

– Ofício de Registro das Pessoas Naturais
Os cartórios de registro civil são responsáveis pela prática de atos relacionados ao registro de nascimento, casamento, óbito, entre outros, além de averbações, anotações e fornecimento de certidões desses atos.

– Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas
Os cartórios de registro de títulos e documentos promovem o registro de documentos gerais, como contratos que têm por objetos bens móveis, bem como, é responsável por fazer notificações extrajudiciais, como as de cobrança, por exemplo.
Já os cartórios de registro civil de pessoas jurídicas são responsáveis pelo registro dos contratos sociais, atos constitutivos e estatutos – e suas respectivas alterações – das empresas, sindicatos, associações, fundações e sociedades civis e etc.

– Ofício de Registro de Imóveis
No Cartório de Registro de Imóveis são praticados atos envolvendo bens imóveis (casas, prédios, lotes, apartamentos, terrenos), quais sejam, a matrícula, o registro e a averbação.

– Tabelionato de Notas
São competentes para lavrar escrituras públicas, testamentos, procurações, atas notariais, bem como para fazer reconhecimento de assinaturas e autenticações de cópias de documentos, entre outros.

– Tabelionato de Protesto de Títulos
É o cartório competente para o protesto de cheques, notas promissórias, duplicatas e outros documentos em que se reconheçam dívidas.
Compete ao cartório de Protesto notificar os devedores para o pagamento de suas dívidas, ofertando-lhes a possibilidade de ciência antes da lavratura e do registro do protesto do título ou do documento de dívida emitido em seu nome.