O Núcleo Extrajudicial das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia tem por objetivo orientar, fiscalizar e organizar os serviços extrajudiciais, a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e registrais, bem assim, manter o cadastro atualizado das unidades extrajudiciais, com informações e atualizações do conteúdo legal e administrativo.
MISSÃO
Zelar para que os serviços extrajudiciais sejam prestados de forma célere, eficiente e com qualidade.
VISÃO
Garantir à Sociedade segurança e eficácia na prática dos atos extrajudiciais.
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
Orientação
Apoio
Correição
Procedimentos Internos
Corregedor Geral da Justiça – Dr. Roberto Maynard Frank
Corregedora das Comarcas do Interior – Dra. Pilar Célia Tobio de Claro
Dr. Marcos Adriano Silva Ledo
Dra. Érica Rios de Carvalho
Telefone: 3372-1501
Telefone: 3372-1813 (recepção)
e-mail: extracorregedorias@tjba.jus.br
II – conferir a regularidade dos atos notariais e de registros;
III – atualizar a relação geral de vacância, promovendo a sua publicação duas vezes ao ano, nos meses de janeiro e julho, conforme Resolução 80 e Provimento nº 81 ambos do Conselho Nacional de Justiça;
IV –receber, organizar e arquivar, através de sistema informatizado, os diversos documentos dos Oficiais Titulares e contratados dos cartórios extrajudiciais privados;
V – verificar a regularidade das contratações de escreventes, inclusive seus substitutos designados, efetuadas pelos delegatários, encaminhando, quando for o caso de dúvida sobre a legitimidade e a regularidade do ato, os respectivos expedientes, para análise do Juiz Corregedor;
VI – realizar levantamento detalhado da existência de nepotismo, em observância a Súmula Vinculante 13, conforme orientações do Conselho Nacional de Justiça, na nomeação de interinos no serviço extrajudicial, revogando os atos de nomeação que afrontam o princípio da moralidade;
VII – realizar estudos visando à reestruturação dos serviços extrajudiciais para criação, anexação, desanexação e extinção das unidades;
VIII – emitir circulares que tratam da indisponibilidade de bens e/ou sua disponibilidade, quando determinado pela autoridade competente;
IX – verificar se a serventia sanou as irregularidades observadas nas inspeções ou nas correições pretéritas;
X – apontar, mediante relatório, fatos que indiquem descumprimento dos deveres funcionais;
XI – analisar as propostas recebidas, com vistas às alterações e inovações no Código de Normas de Serviços dos Ofícios Extrajudiciais do Estado da Bahia;
XII – fiscalizar a alimentação do sistema Justiça Aberta, apurando e determinando as retificações necessárias, bem como instaurando procedimento administrativo disciplinar em desfavor dos não cumpridores das regras;
XIII- propor a implementação de medidas visando a melhoria dos procedimentos e das rotinas pertinentes às atividades extrajudiciais;
XIV – proceder à expedição, envio e controle de recebimento de correspondências em geral;
XV – realizar o controle de frequência e afastamentos dos servidores em exercício nos notariais e registrais;
XVI – realizar, mensalmente, o levantamento do quantitativo de expedientes protocolados, arquivados e em andamento no Núcleo;
XVII – registrar a produtividade dos atos praticados pelo(a) Juiz(a) Auxiliar;
XVIII – solicitar aquisição de material de expediente e serviços utilizados no núcleo;
XX – realizar apensamentos e juntadas a processos que se encontram em trâmite na Coordenação;
XXI – remeter, para a Seção de Arquivo, os processos findos;
XXII – atender e informar às partes e advogados acerca dos processos de sua competência;
XXIII – exercer outras atividades afins e correlatas definidas pela Corregedoria Geral de Justiça.