Ir para o conteúdo

NÚCLEO EXTRAJUDICIAL

O Núcleo Extrajudicial das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia tem por objetivo orientar, fiscalizar e organizar os serviços extrajudiciais, a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e registrais, bem assim, manter o cadastro atualizado das unidades extrajudiciais, com informações e atualizações do conteúdo legal e administrativo.

MISSÃO

Zelar para que os serviços extrajudiciais sejam prestados de forma célere, eficiente e com qualidade.

VISÃO

Garantir à Sociedade segurança e eficácia na prática dos atos extrajudiciais.

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

Orientação
Apoio
Correição
Procedimentos Internos

ESTRUTURA

CORREGEDORIAS

Corregedor Geral da Justiça – Dr. Roberto Maynard Frank

Corregedora das Comarcas do Interior – Dra. Pilar Célia Tobio de Claro

JUIZ ASSESSOR ESPECIAL COORDENADOR DO NÚCLEO EXTRAJUDICIAL

Dr. Marcos Adriano Silva Ledo

COORDENADOR

Dra. Érica Rios de Carvalho
Telefone: 3372-1501
Telefone: 3372-1813 (recepção)
e-mail: extracorregedorias@tjba.jus.br

I – orientar, fiscalizar e inspecionar toda a atividade extrajudicial, verificando as instalações, a organização funcional, os sistemas de informatização, os livros, a escrituração contábil e financeira, as obrigações trabalhistas, os procedimentos e os demais expedientes;

II – conferir a regularidade dos atos notariais e de registros;

III – atualizar a relação geral de vacância, promovendo a sua publicação duas vezes ao ano, nos meses de janeiro e julho, conforme Resolução 80 e Provimento nº 81 ambos do Conselho Nacional de Justiça;

IV –receber, organizar e arquivar, através de sistema informatizado, os diversos documentos dos Oficiais Titulares e contratados dos cartórios extrajudiciais privados;

V – verificar a regularidade das contratações de escreventes, inclusive seus substitutos designados, efetuadas pelos delegatários, encaminhando, quando for o caso de dúvida sobre a legitimidade e a regularidade do ato, os respectivos expedientes, para análise do Juiz Corregedor;

VI – realizar levantamento detalhado da existência de nepotismo, em observância a Súmula Vinculante 13, conforme orientações do Conselho Nacional de Justiça, na nomeação de interinos no serviço extrajudicial, revogando os atos de nomeação que afrontam o princípio da moralidade;

VII – realizar estudos visando à reestruturação dos serviços extrajudiciais para criação, anexação, desanexação e extinção das unidades;

VIII – emitir circulares que tratam da indisponibilidade de bens e/ou sua disponibilidade, quando determinado pela autoridade competente;

IX – verificar se a serventia sanou as irregularidades observadas nas inspeções ou nas correições pretéritas;

X – apontar, mediante relatório, fatos que indiquem descumprimento dos deveres funcionais;

XI – analisar as propostas recebidas, com vistas às alterações e inovações no Código de Normas de Serviços dos Ofícios Extrajudiciais do Estado da Bahia;

XII – fiscalizar a alimentação do sistema Justiça Aberta, apurando e determinando as retificações necessárias, bem como instaurando procedimento administrativo disciplinar em desfavor dos não cumpridores das regras;

XIII- propor a implementação de medidas visando a melhoria dos procedimentos e das rotinas pertinentes às atividades extrajudiciais;

XIV – proceder à expedição, envio e controle de recebimento de correspondências em geral;

XV – realizar o controle de frequência e afastamentos dos servidores em exercício nos notariais e registrais;

XVI – realizar, mensalmente, o levantamento do quantitativo de expedientes protocolados, arquivados e em andamento no Núcleo;

XVII – registrar a produtividade dos atos praticados pelo(a) Juiz(a) Auxiliar;

XVIII – solicitar aquisição de material de expediente e serviços utilizados no núcleo;

XX – realizar apensamentos e juntadas a processos que se encontram em trâmite na Coordenação;

XXI – remeter, para a Seção de Arquivo, os processos findos;

XXII – atender e informar às partes e advogados acerca dos processos de sua competência;

XXIII – exercer outras atividades afins e correlatas definidas pela Corregedoria Geral de Justiça.