AVISO CONJUNTO N° CGJ/CCI 05/2019
A DESEMBARGADORA LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, com base no art. 90, inciso VII, combinado com o art. 88, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
CONSIDERANDO a Resolução 74/2018, do CNJ, que determina padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelas serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a realização da reunião do COGETISE (Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação dos Serviços Extrajudiciais) no Conselho Nacional de Justiça e o quanto restou determinado;
AVISAM:
Aos Cartórios que se encontram classificados nas classes 2 e 3 do Provimento 74/2018, do CNJ, que devem observar as exigências dos padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil.
Salvador, 13 de fevereiro de 2019.
DESEMBARGADORA LISBETE M. TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS
CORREGEDORA GERAL DE JUSTIÇA
DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR