A Corregedoria Geral da Justiça desenvolveu desde 06.08.2018, em cumprimento ao Pedido de Providências n. 0009824-84.2017.2.00.0000 (META 7), selo digital com a funcionalidade QR CODE, com o objetivo de facilitar a verificação da autenticidade do selo digital, estando os delegatários obrigados a implementar nos sistemas das suas respectivas serventias, tal funcionalidade, no prazo de máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data desta comunicação.
Salvador, 09 de agosto de 2018.
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos
Corregedora Geral de Justiça