PORTARIA Nº CCI- 24/2019-GSEC
O DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legaise considerando o que consta nos autos da Sindicância nº TJ-PSI-2018/62603,
RESOLVE:
Art. 1º– Estabelecer os dias 12 e 13 de março do corrente ano, no horário de expediente forense, para realização de CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA no Tabelionato de Notas com Função de Protesto da Comarca de Catu, sob a gestão desta Corregedoria, a fim de verificar, notadamente, os atos praticados a partir de 20 de dezembro de 2018;
Art. 2º –Designar o Juiz Auxiliar da 1ª Região desta Corregedoria, Dr. Paulo Roberto Santos de Oliveira, para acompanhamento e realização dos trabalhos;
Art. 3º– Informar que, além dos livros e classificadores obrigatórios, deverão permanecer em local de fácil acesso, para consulta imediata o livro de visitas e correições, o livro diário das receitas e despesas e as guias de recolhimentos de custas e contribuições;
Art. 4º–Todos os funcionários da Serventia deverão comparecer aos trabalhos correcionais;
Art. 5º– Deverá ser observado, no que couber, o disposto na Lei 10.845/07 e suas ulteriores alterações, bem como no Provimento n.º CGJ – 014/99 – AE;
Art. 6º– Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Secretaria das Corregedorias, 15 de fevereiro de 2019.
Secretaria das Corregedorias, 24 de janeiro de 2019.
EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR