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CORREIÇÃO ORDINÁRIA E MUTIRÃO DE SENTENÇAS NA COMARCA DE NOVA VIÇOSA (Republicação Corretiva)

 *Republicação Corretiva

PORTARIA Nº CCI – 16/2019-GSEC

O DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 90, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Alterado pela Emenda Regimental nº 01/2014, Publicada no DJE de 24/01/2014), na forma do que dispõe o Provimento nº 014/99, desta Corregedoria e considerando o que consta nos autos do Processo TJ-ADM-2019/06864,

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA E MUTIRÃO DE SENTENÇAS NA COMARCA DE NOVA VIÇOSA, sob a gestão do Juiz Auxiliar da 3ª Região desta Corregedoria, juntamente com a equipe constituída para acompanhamento e realização dos trabalhos no período abaixo descrito:

JUIZ ASSESSOR ESPECIAL

PERÍODO

ANTONIO MARON AGLE FILHO

18 A 22/02/2019

Art. 2º – Incumbir aos Juízes de Direito, Titular ou Substituto, e aos servidores das aludidas unidades, o acompanhamento e colaboração respectivamente, durante a realização dos trabalhos;

Art. 3º – Todos os servidores lotados na unidade deverão comparecer aos trabalhos correcionais;

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Secretaria das Corregedorias, 15 de fevereiro de 2019.

EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR