Prezados(as) Srs(as) Delegatários(as),
Compartilhamos a seguir o Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregadom, bem como o Guia Orientativo de Tratamento de dados pessoais pelo Poder Público, ambos elaborados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A intenção é auxiliar a aplicação da LGPD nas serventias extrajudiciais, no que couberem.