PORTARIA Nº CCI-124/2019-GSEC
O DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TJ-ADM-2019/25035,
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer o período de 17 à 20 de setembro do corrente ano, no horário deexpediente forense,para realização de INSPEÇÃO/CORREIÇÃO junto ao TABELIONATO DE NOTAS da Comarca de Carinhanha, abrangendo ainda, as demais serventias Extrajudiciais da referida Comarca, sob a gestão desta Corregedoria;
Art. 2º – Informar que, além dos livros e classificadores obrigatórios, deverão permanecer em local de fácil acesso, para consulta imediata, deste subscritor e de sua equipe de trabalho, o livro de visitas e correições, o livro diário das receitas e despesas e as guias de recolhimentos de custas e contribuições
Art. 3º – Todos os funcionários das Serventias deverão comparecer aos trabalhos correcionais;
Art. 4º – Deverá ser observado, no que couber, o disposto na Lei 10.845/07 e suas ulteriores alterações, bem como no Provimento n.º CGJ – 014/99 – AE;
Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Secretaria das Corregedorias, 12 de agosto de 2019.
EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR