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Portaria sobre feriados e pontos facultativos para serventias extrajudiciais – 2026

PORTARIA COGEX Nº 04/2026

Dispõe sobre a suspensão do expediente das serventias extrajudiciais do Estado da Bahia em feriados e pontos facultativos do ano de 2026.

DESEMBARGADORA PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, CORREGEDORA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE

Art. 1º Fica facultada a suspensão do expediente das serventias extrajudiciais do Estado da Bahia nas seguintes datas do ano de 2026:

I – 12, 13, 16, 17 e 18 de fevereiro: Carnaval e Quarta-feira de Cinzas;

II – 2 e 3 de abril: Endoenças e Sexta-feira Santa;

III – 20 e 21 de abril: Tiradentes;

IV – 1º de maio: Dia do Trabalhador;

V – 4 e 5 de junho: Corpus Christi;

VI – 22, 23 e 24 de junho: São João;

VII – 2 e 3 de julho: Independência da Bahia;

VIII – 7 de setembro: Independência do Brasil;

IX – 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida;

X – 2 de novembro: Dia de Finados;

XI – 20 de novembro: Dia da Consciência Negra;

XII – 24 e 25 de dezembro: Natal;

XIII – 30 e 31 de dezembro: Réveillon.

Art. 2º Nas serventias em que houver suspensão do expediente nas datas previstas no art. 1º desta Portaria, os prazos legais e normativos para a prática dos atos notariais e registrais que tiverem seus termos finais nas referidas datas ficam prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente subsequente.

Parágrafo único. As serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais observarão o plantão a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.935/1994, assegurando o atendimento dos registros de nascimento e óbito, sob pena de responsabilidade.

Art. 3º Os responsáveis pelas serventias extrajudiciais que optarem pela suspensão do expediente nas datas previstas no art. 1º desta Portaria deverão afixar em suas respectivas unidades, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, aviso comunicando a interrupção dos serviços, promover a divulgação de informativo em seus meios digitais disponíveis (redes sociais e/ou site) e encaminhar à Secretaria da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, por meio do e-mail institucional sec.cogex@tjba.jus.br, ofício comunicando o não funcionamento da serventia.

Parágrafo único. A antecedência mínima prevista no caput não se aplica às datas constantes do inciso II do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

Salvador, 5 de fevereiro de 2026.

Desa. Pilar Célia Tobio de Claro

Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial