PORTARIA Nº CCI- 719/2018-GSEC
O DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 90, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Alterado pela Emenda Regimental nº 01/2014, Publicada no DJE de 24/01/2014), na forma do que dispõe o Provimento nº 014/99, desta Corregedoria,
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer os dias 11 e 12 de dezembro do corrente ano, no horário de expediente forense, para realização de VISITA REGIMENTAL E CORREIÇÃO ORDINÁRIA NAS UNIDADES JUDICIAIS das Comarcas de Olindina e Itapicuru, sob a gestão desta Corregedoria;
Art. 2º – As visitas serão acompanhadas pelos Juízes de Direito de cada Unidade Jurisdicional das respectivas Comarcas, que prestarão os esclarecimentos solicitados e todos os servidores lotados nas Unidades deverão comparecer aos respectivos postos de trabalho.
Art. 3º – Deverá ser observado, no que couber, o disposto na Lei 10.845/07 e suas ulteriores alterações, bem como no Provimento n.º CGJ – 014/99 – AE;
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Secretaria das Corregedorias, 07 de dezembro de 2018.
EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR