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VISITA REGIMENTAL E CORREIÇÃO ORDINÁRIA NAS UNIDADES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DAS COMARCAS DE MEDEIROS NETO, ITANHÉM, IBIRAPUÃ E ITAMARAJU

PORTARIA Nº CCI- 678/2018-GSEC

O DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1ºREVOGAR a Portaria Nº. CCI – 670/2018 – GSEC, publicada no DJE do dia 22/08/2018.

Art. 2º – Estabelecer o período de 25 a 28 de setembro do corrente ano, no horário de expediente forense, para realização de VISITA REGIMENTAL ECORREIÇÃO ORDINÁRIA NAS UNIDADES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS das Comarcas de Medeiros Neto, Itanhém, Ibirapuã e Itamaraju, sob a gestão desta Corregedoria;

Art. 3º – A visita será acompanhada pelo Juiz de Direito de cada Unidade Jurisdicional da Comarca, que prestará os esclarecimentos solicitados e todos os servidores lotados nas Unidades deverão comparecer aos respectivos postos de trabalho.

Art. 4º – Informar que, nas Serventias Extrajudiciais, além dos livros e classificadores obrigatórios, deverão permanecer em local de fácil acesso, para consulta imediata, deste subscritor e de sua equipe de trabalho, o livro de visitas e correições, o livro diário das receitas e despesas e as guias de recolhimentos de custas e contribuições;

Art. 5º Todos os funcionários das Serventias Extrajudiciais deverão comparecer aos trabalhos correcionais;

Art. 6º – Deverá ser observado, no que couber, o disposto na Lei 10.845/07 e suas ulteriores alterações, bem como no Provimento n.º CGJ – 014/99 – AE;

Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Secretaria das Corregedorias, 06 de setembro de 2018.

EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR