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Apresentação

O Núcleo de Ações Coletivas (NAC), em atendimento às disposições constantes na Resolução CNJ nº 339/2020, foi instituído no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, por meio da Resolução TJBA nº 9/2020, integrado à estrutura administrativa do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), unidade vinculada à 2ª Vice-Presidência, passando a unidade a ser denominada Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC).

A implantação das atividades do NAC, conforme autorizado pelo §3º do art. 2º da Resolução CNJ nº 339/2020, ocorreu com o aproveitamento da estrutura administrativa e os servidores do NUGEP, a qual se encontra organizada no âmbito da Corte Estadual como unidade permanente, em atendimento a a Resolução nº 235, de 13, de julho de 2016 e matém um corpo funcional especializado dedicado às suas atividades.

O Núcleo de Ações Coletivas busca promover o monitoramento dos julgamentos das ações coletivas e sua maior efetividade; contribuir, mediante a uniformização de procedimentos, com gestão dos dados e acervo de ações coletivas, e disseminar o conhecimento em torno da tutela dos interesses transindividuais.

Suas atribuições estão previstas no inciso II do art. 2º da Resolução nº 9/2020, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cabendo-lhe:

a) assessorar a 2ª Vice-Presidência e a Comissão Gestora nas competências definidas no Regimento Interno relacionadas ao NAC e na Resolução CNJ nº 339, de 8 de setembro de 2020;

b) promover o fortalecimento do monitoramento e a busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas;

c) uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais;

d) realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;

e) implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;

f) auxiliar os órgãos julgadores na gestão e acervo de ações coletivas;

g) informar ao CNJ os dados e as informações solicitadas, mediante a colaboração e cooperação das unidades administrativas e judiciárias;

h) manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas;

i) manter na página do tribunal na internet, os dados e contatos atualizados dos integrantes, visando a integração entre os tribunais do país e a interlocução com CNJ.

Consulte organograma do NUGEPNAC aqui.

Chatbot Sofia