A fim de atender ao quanto disposto no artigo 12 do Código de Processo Civil (lei 13.105/2015), foi desenvolvido o Sistema de Ordenação Processual, o qual divulgará a lista dos processos aptos a julgamento de cada Unidade Judicial, classificados por ordem cronológica de conclusão e separados por processos com prioridade e ordinários.
Os processos apresentados na relação de cada Unidade Judicial obedecem as seguintes premissas:
– São de natureza cível;
– Possuem, obrigatoriamente, a movimentação de conclusão para sentença;
– Não possuem movimentações de “Decisão“, “Despacho” ou “Sentença“ posteriores à movimentação de conclusão para sentença;
– Não possuem movimentações de “Concluso para Decisão” ou “Concluso para Despacho” posteriores à movimentação de conclusão para sentença;
– Não estão em carga;
– Serão ordenados pela data da movimentação de “Concluso para sentença” , de forma crescente.
Observação: Caso existam múltiplas movimentações de “Concluso para sentença“, a ordenação será realizada pela data da movimentação da natureza retromencionada mais antiga.