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/ Serviço de Informação ao Cidadão

O sistema que facilita o acesso dos cidadãos às informações do TJBA.

Utilize nosso site para entrar em contato conosco, estamos aqui para ajuda-lo e a unidade responsável por este serviço é a Ouvidoria Judicial.

Mais informações

Atendimento presencial no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) – localizado no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Ouvidoria), 5ª Avenida do CAB, 560, Sala 314-A – Sul/3ª Andar e sala no térreo do lado direito da portaria do Prédio Sede, das 08 às 18hs, ininterruptamente;

 

Fale conosco:

Telefones: 0800.071.2222 / (071) 3372-5565 / 7518/7535/7536;

E-mail da unidade: ouvidoria@tjba.jus.br

E-mail do responsável: gjneto@tjba.jus.br

 

A Ouvidoria Judicial terá o prazo máximo de 30 dias para responder à solicitação.

E-mail: sic@tjba.jus.br.

Formulário Online: Clique aqui para acessar o formulário online.

 

A Ouvidoria Judicial terá o prazo máximo de 30 dias para responder à solicitação.

 

E-mail: ouvidoria@tjba.jus.br

Eletronicamente: Clique aqui

Telefones: 0800.071.2222 / (071) 3372-5565 / 7518/7535/7536

Em caso de negativa de acesso à informação, a parte interessada poderá interpor recurso ao Ouvidor Judicial, no prazo de 10 dias, após receber a resposta negativa.

 

O recurso interposto será encaminhado, pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), para a autoridade que negou o pedido, para justificar sua decisão, no prazo de 5 dias. Após, o recurso retornará ao Ouvidor Judicial, que dará uma decisão final em até 5 dias.

 

Mantida a decisão negativa, a parte interessada poderá, ainda, recorrer ao Comitê Revisor, formado por Desembargadores indicados pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no prazo de 5 dias.

 

Comitê Revisor analisará recursos nos casos de: a) negativa de acesso a informação não sigilosa; b) negativa de acesso a informações sigilosas não informar qual autoridade classificou a informação como sigilosa; c) quando os procedimentos para classificação de sigilo não forem seguidos corretamente; e) quando houver descumprimento de prazos ou procedimentos previstos na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

 

Se o recurso tratar da classificação de sigilo, o Comitê Revisor fará uma nova avaliação com base na Resolução CNJ nº 215/2015. Caso o Comitê entenda que o recurso é válido, a unidade responsável será orientada a tomar as providências necessárias para garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação.

Ouvidoria TJBA
Unidade Responsável

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é a unidade responsável por atender os pedidos de acesso à informação feitos ao Poder Judiciário do Estado da Bahia, com base na Lei nº 12.527, de 11 de novembro de 2011 (lei de Acesso à Informação). Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, pode fazer um pedido de informação. Não é necessário justificar. Para que a solicitação seja atendida é necessário que o pedido seja claro e específico.

O SIC é gratuito (art.16. RES.CNJ 215/15), salvo na solicitação de informação por correspondência ou resposta por meio físico, situação em que será cobrada as custas dos serviços e dos envios de materiais usado. No entanto, há possibilidade de envio sem custas das respostas por correspondência e meio físico, quando o solicitante declarar que sua situação econômica não lhe permita, sem prejuízo ao sustento próprio ou da família, nos termos da Lei 7.115/1983.