O sistema que facilita o acesso dos cidadãos às informações do TJBA.
Utilize nosso site para entrar em contato conosco, estamos aqui para ajuda-lo e a unidade responsável por este serviço é a Ouvidoria Judicial.
Atendimento presencial no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) – localizado no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Ouvidoria), 5ª Avenida do CAB, 560, Sala 314-A – Sul/3ª Andar e sala no térreo do lado direito da portaria do Prédio Sede, das 08 às 18hs, ininterruptamente;
Fale conosco:
Telefones: 0800.071.2222 / (071) 3372-5565 / 7518/7535/7536;
E-mail da unidade: ouvidoria@tjba.jus.br
E-mail do responsável: gjneto@tjba.jus.br
A Ouvidoria Judicial terá o prazo máximo de 30 dias para responder à solicitação.
E-mail: sic@tjba.jus.br.
Formulário Online: Clique aqui para acessar o formulário online.
A Ouvidoria Judicial terá o prazo máximo de 30 dias para responder à solicitação.
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Eletronicamente: Clique aqui
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Em caso de negativa de acesso à informação, a parte interessada poderá interpor recurso ao Ouvidor Judicial, no prazo de 10 dias, após receber a resposta negativa.
O recurso interposto será encaminhado, pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), para a autoridade que negou o pedido, para justificar sua decisão, no prazo de 5 dias. Após, o recurso retornará ao Ouvidor Judicial, que dará uma decisão final em até 5 dias.
Mantida a decisão negativa, a parte interessada poderá, ainda, recorrer ao Comitê Revisor, formado por Desembargadores indicados pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no prazo de 5 dias.
Comitê Revisor analisará recursos nos casos de: a) negativa de acesso a informação não sigilosa; b) negativa de acesso a informações sigilosas não informar qual autoridade classificou a informação como sigilosa; c) quando os procedimentos para classificação de sigilo não forem seguidos corretamente; e) quando houver descumprimento de prazos ou procedimentos previstos na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Se o recurso tratar da classificação de sigilo, o Comitê Revisor fará uma nova avaliação com base na Resolução CNJ nº 215/2015. Caso o Comitê entenda que o recurso é válido, a unidade responsável será orientada a tomar as providências necessárias para garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é a unidade responsável por atender os pedidos de acesso à informação feitos ao Poder Judiciário do Estado da Bahia, com base na Lei nº 12.527, de 11 de novembro de 2011 (lei de Acesso à Informação). Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, pode fazer um pedido de informação. Não é necessário justificar. Para que a solicitação seja atendida é necessário que o pedido seja claro e específico.
O SIC é gratuito (art.16. RES.CNJ 215/15), salvo na solicitação de informação por correspondência ou resposta por meio físico, situação em que será cobrada as custas dos serviços e dos envios de materiais usado. No entanto, há possibilidade de envio sem custas das respostas por correspondência e meio físico, quando o solicitante declarar que sua situação econômica não lhe permita, sem prejuízo ao sustento próprio ou da família, nos termos da Lei 7.115/1983.