O sistema que facilita o acesso dos cidadãos às informações do TJBA.
Utilize nosso site para entrar em contato conosco, estamos aqui para ajuda-lo e a unidade responsável por este serviço é a Ouvidoria Judicial.
Atendimento presencial no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) – localizado no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Ouvidoria), 5ª Avenida do CAB, 560, Sala 316 Sul, 3° Andar e sala no térreo do lado direito da portaria do Prédio Sede, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ininterruptamente;
Fale conosco:
Telefones: 0800.071.2222 / (071) 3372-5565 / 7518/7535/7536;
E-mail da unidade: ouvidoria@tjba.jus.br
A Ouvidoria Judicial terá o prazo máximo de 30 dias para responder à solicitação.
E-mail: sic@tjba.jus.br.
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Em caso de negativa de acesso à informação, a parte interessada poderá interpor recurso ao Ouvidor Judicial, no prazo de 10 dias, após receber a resposta negativa.
O recurso interposto será encaminhado, pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), para a autoridade que negou o pedido, para justificar sua decisão, no prazo de 5 dias. Após, o recurso retornará ao Ouvidor Judicial, que dará uma decisão final em até 5 dias
Se a negativa for mantida, ainda é possível recorrer ao Comitê Revisor em até 5 dias. Esse comitê, formado por desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia, analisa casos como: negativa de acesso a informações não sigilosas, falta de identificação da autoridade que classificou o sigilo, descumprimento de procedimentos de classificação ou de prazos da Lei de, Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011.
Quando o recurso envolve sigilo, o Comitê reavalia a classificação conforme a Resolução CNJ nº 215/2015 e pode determinar providências para garantir o cumprimento da Lei. A regra está regulamentada no Decreto Judiciário nº 248/2025.
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é a unidade responsável por atender os pedidos de acesso à informação feitos ao Poder Judiciário do Estado da Bahia, com base na Lei nº 12.527, de 11 de novembro de 2011 (lei de Acesso à Informação). Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, pode fazer um pedido de informação. Não é necessário justificar. Para que a solicitação seja atendida é necessário que o pedido seja claro e específico.
O SIC é gratuito (art.16. RES.CNJ 215/15), salvo na solicitação de informação por correspondência ou resposta por meio físico, situação em que será cobrada as custas dos serviços e dos envios de materiais usado. No entanto, há possibilidade de envio sem custas das respostas por correspondência e meio físico, quando o solicitante declarar que sua situação econômica não lhe permita, sem prejuízo ao sustento próprio ou da família, nos termos da Lei 7.115/1983.