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Temas relevantes

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

ID 01
Classe Mandado Segurança Coletivo
Processo0003818-23.2015.8.05.0000
ParteAssociação dos Policiais, Bombeiros e de seus familiares do Estado da Bahia (ASPRA)
EmentaADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. AUXÍLIO-TRANSPORTE.
LEI 7.990/01. INCIDÊNCIA. REGULAMENTAÇÃO. PRAZO. EXCESSO. DISPENSABILIDADE. PODER JUDICIÁRIO. INTERVENÇÃO. POSSIBILIDADE. DECRETO Nº 6.192/97. SERVIDOR CIVIL. APLICAÇÃO ANALÓGICA. SEGURANÇA CONCEDIDA. PRELIMINAR. REJEIÇÃO.
I – O Secretário da Administração é a autoridade responsável e competente para a fixação de diretrizes e estabelecimento de normas destinadas à gestão de recursos humanos no âmbito do Estado da Bahia. PRELIMINAR REJEITADA.
II – A pretensão de recebimento de auxílio-transporte pelos policiais militares do Estado da Bahia encontre amparo no artigo 92, inciso V, alínea “h”, da Lei Estadual nº 7.990/2001 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia).
III – Caracterizada a omissão injustificada do Chefe do Poder Executivo na edição de ato regulamentador de direito assegurado em lei aos servidores, deve o Poder Judiciário intervir a fim de garantir a efetivação da norma.
IV – Ante o silêncio do poder regulamentar, cabe a aplicação do Decreto Estadual nº 6.192/97, estatuído para o servidor público civil, até a edição da norma regulamentadora específica.
Órgão JulgadorSeção Cível de Direito Público
RelatorDesembargadora Heloísa Pinto de Freitas Vireira Graddi
LinkAcórdão
AnotaçãoJulgamento de recursos internos.
Voto vencedor Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
“(…) Ante o exposto, acompanho o relator para julgar prejudicado o agravo interno ID Num. 14455298contudo apresento voto divergente a fim de conhecer e dar provimento ao agravo interno ID Num. 14455300, de modo a, reformando-se a decisão monocrática impugnada, indeferir o pedido de execução, determinando-se a deflagração prévia de liquidação, individualizando o valor devido a cada associado.”
LinkAcórdão
ID 02
Processo8042198-95.2023.8.05.0000
QuestãoExecução individual de sentença coletiva de ação mandamental de competência originária (MS n.º 0003818-23.2015.8.05.0000)
Entendimento
(…) Negou-se provimento ao recurso, mantendo a decisão que RECONHECEU, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA para processar e julgar a presente execução individual, com a remessa do feito ao juiz de primeiro grau de uma das Varas da Fazenda Pública do foro do domicílio da parte exequente, por maioria de votos.
Órgão julgadorSeção Cível de Direito Público
RelatorDesembargador Paulo Chenaud
Link

ID 03
Processo8023505-05.2019.8.05.0000
QuestãoExecução individual de sentença coletiva em de ação mandamental de competência originária (MS n.º 0001705-14.2006.8.05.0000)
AnotaçãoRemetido ao Superior Tribunal de Justiça recurso especial admitido no processo em referência como recurso representativo da controvérsia relativa à “interpretação do art. 516, inciso I, do Código de Processo Civil e à definição do órgão competente para processar e julgar execuções individuais de títulos coletivos formados em ações originárias de Tribunal de Justiça”
(Registro STJ 2025/0296225-5)
Grupo Representativo 10
Competência para execução individual de sentença coletiva proferida em ação originária de Tribunal de Justiça
Órgão julgador2ª Vice-Presidência
Relator2º Vice-Presidente
Link

Comarca de Cruz das Almas

ID 01
Classe Ação Civil Pública Infância e Juventude
Processo8008903-79.2022.8.05.0072
ParteMinistério Público do Estado da Bahia
Munícipio de Cruz das Almas e Prefeito Municipal
QuestãoAusência de profissionais de apoio no transporte público escolar para auxiliar crianças ou adolescentes diagnosticados com deficiência
Fundamentos jurídicos/legaisArt. 6º, 203, IV e 227, §1º, II, todos da Constituição Federal;
artigos 11, §2º, 54, III e 112, §3º do ECA; e
artigos 4º, §1º, art. 5º, 8º, 10, 27,28 e 46, todos da Lei nº 13.146/2015
Órgão julgador: Vara Crime, Infância e Juventude, Júri e Execuções Penais de Cruz das Almas/BA 
LinkDecisão
AnotaçãoConcedida a antecipação de tutela/liminar

“(…) defiro a liminar para impor ao Município de Cruz das Almas as obrigações de 1) no prazo de até 30 dias, passar a ofertar regularmente o serviço de acompanhamento no transporte escolar de alunos com deficiência, matriculados na rede municipal de ensino, por meio de profissionais de apoio escolar ; 2) e apresentar, em 60 dias, plano de gestão que assegure a oferta contínua do referido serviço.”

Comarca de Remanso | Campo Alegre de Lourdes

ID 01
Classe Ação Civil Pública
Processo8001830-36.2022.8.05.0208
PartesMinistério Público do Estado da Bahia
Munícipio de Campo Alegre de Lourdes
QuestãoCorreção das irregularidades no Sistema de Educação Ambiental do Município de Campo Alegre de Lourdes/BA.
Fundamentos jurídicos/legaisArts. 127, caput, e 129, inciso III, todos da Constituição Federal, arts. 1º, inciso III e IV, e 5º, inciso I, ambos da Lei Federal nº 7.347/85 e art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.625/93
Órgão julgadorVara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso
Link
AnotaçãoSem pedido liminar
ID 02
Classe Ação Civil Pública
Processo8000649-97.2022.8.05.0208
PartesAPLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – Núcleo Remanso
Munícipio de Remanso
QuestãoPagamento do reajuste referente ao piso salarial anual dos profissionais do magistério para o ano de 2022, nos termos do art. 5º da Lei 11.738/08, aos servidores da educação do Município de Remanso
Fundamentos jurídicos/legaisart. 5º da Lei Federal nº 11.738/08; e
art. 31 e 61, da Lei Municipal nº 392/2015
Órgão julgadorVara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso
LinkDecisão
AnotaçãoNão concedida liminar/tutela
ID 03  
Classe Ação Civil Pública
Processo 8001813-63.2023.8.05.0208
Partes APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – Núcleo Remanso
Munícipio de Remanso
Questão Pagamento do reajuste referente ao piso salarial anual dos profissionais do magistério para o ano de 2023, nos termos do art. 5º da Lei 11.738/08, aos servidores da educação do Município de Remanso
Fundamentos jurídicos/legais art. 5º da Lei Federal nº 11.738/08; e
art. 31 e 61, da Lei Municipal nº 392/2015
Órgão julgador Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso
Link Decisão
Anotação Não concedida liminar/tutela
ID 04
Classe Ação Civil Pública
Processo8000403-72.2020.8.05.0208
PartesMunicípio de Remanso
A.R.S
QuestãoPublicar afirmações falsas sobre a pandemia COVID 19 em perfil das redes sociais (WhatsApp e Facebook)
Fundamentos jurídicos/legaisart. 5º, caput e inciso IV e 196 da Constituição Federal
Órgão julgadorVara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso
Link
AnotaçãoCom pedido liminar/tutela
ID 05
Classe Ação Civil Pública
Processo8001168-14.2018.8.05.0208
PartesMinistério Público do Estado da Bahia
D.B.D
QuestãoAto de improbidade administrativa, ante a rejeição
das contas do Município pelo TCM, no ano/exercício de 2016
Fundamentos jurídicos/legaisArtigos 129, incisos II e III, e 37, inciso II, da Constituição Federal;
artigo 138, incisos II e III, da Constituição do Estado da Bahia;
artigo 5º da Lei n° 7.347/85;
artigo 25, inciso IV, da Lei nº 8.625/93 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público;
artigo 72, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 11/96 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia; e
art. 17 da Lei n° 8.429/92
Órgão julgadorVara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso
Link
AnotaçãoSem pedido liminar/tutela
ID 06  
Classe Ação Civil Pública
Processo 8001000-46.2017.8.05.0208
Partes Ministério Público do Estado da Bahia
Câmara de Vereadores de Remanso
Questão Irregularidades cometidas pela Câmara de Vereadores de Remanso/BA durante a votação de denúncia apresentada pelo Ministério Público para a cassação de mandatos de vereadores e suplentes acusados ​​de crimes de corrupção, peculato e organização criminosa.
Fundamentos jurídicos/legais Arts. 127 e 129, inciso III da Constituição da República c/c art. 1º, inciso IV; e
art. 5º, inciso I da Lei Federal nº 7.347/85
Órgão julgador Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso
Link Decisão
Anotação Concedida medida liminar
Processo relacionado Ações penais nº 0337946-22.2017.8.05.0001 e 0337947-07.2017.8.05.0001 (Vara Única dos Feitos Relativos às Organizações Criminosas em Salvador/BA)
ID 07  
Classe Ação Civil Pública
Processo 8001520-93.2023.8.05.0208
Partes Ministério Público do Estado da Bahia
Município de Remanso
Questão Descumprimento das normas ambientais pelo município de Remanso/BA no manejo e disposição de resíduos sólidos, resultando em graves danos ambientais e riscos à saúde pública e à segurança do tráfego na BR-235
Fundamentos jurídicos/legais arts. 127, caput, e 129, inciso III, todos da Constituição Federal;
arts. 1º, inciso III e IV e 5º, inciso I, ambos da Lei Federal nº 7.347/85; e
art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.625/93
Órgão julgador Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso
Link Decisão
Anotação Não concecida liminar/tutela
ID 08  
Classe Ação Civil Pública
Processo 8000639-19.2023.8.05.0208
Partes Ministério Público do Estado da Bahia
Município de Campo Alegre de Lourdes
Questão Irregularidades na gestão de resíduos sólidos no Município de Campo Alegre de Lourdes/BA, detectadas em vistorias realizadas durante as etapas da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) e pelo inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Estado da Bahia.
Fundamentos jurídicos/legais arts. 127, caput, e 129, inciso III, todos da Constituição Federal;
arts. 1º, inciso III e IV e 5º, inciso I, ambos da Lei Federal nº 7.347/85; e
art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.625/93
Órgão julgador Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso
Link
Anotação Sem pedido liminar/tutela
ID 09  
Classe Ação Civil Pública
Processo 8000237-35.2023.8.05.0208
Partes Ministério Público do Estado da Bahia
Município de Remanso
Questão Irregularidades no Sistema
municipal de Abastecimento de Água de Remanso
Fundamentos jurídicos/legais arts. 127, caput, e 129, inciso III, todos da Constituição Federal;
arts. 1º, inciso III e IV, e 5º, inciso I, ambos da Lei Federal nº 7.347/85; e
art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.625/93
Órgão julgador Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso
Link
Anotação Com pedido liminar/tutela
ID 10  
Classe Ação Civil Pública
Processo 8001913-52.2022.8.05.0208
Partes Ministério Público do Estado da Bahia
Município de Remanso
Questão Irregularidades no Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) do Município de Remanso/BA, constatadas durante etapas do Programa de Fiscalização Preventiva Integrada (FPI). Relatórios técnicos apontaram ausência de manutenção periódica, subdimensionamento da rede coletora, falta de licenciamento ambiental
Fundamentos jurídicos/legais arts. 127, caput, e 129, inciso III, todos da Constituição Federal;
arts. 1º, inciso III e IV, e 5º, inciso I, ambos da Lei Federal nº 7.347/85; e
art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.625/93
Órgão julgador Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso
Link Decisão
Anotação Concedido pedido liminar/tutela
ID 11  
Classe Ação Civil Pública
Processo 8000819-35.2023.8.05.0208
Partes APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – Núcleo Remanso
Munícipio de Remanso
Questão Ressarcimento dos valores descontados nos salários dos servidores da educação em razão de paralisações realizadas entre 3 e 16 de março de 2022. A ação pleiteia a devolução dos valores descontados nos meses de março e abril de 2022, com a devida correção monetária, juros de mora e reflexos legais.
Fundamentos jurídicos/legais Lei n. 7.347/85
Órgão julgador Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso
Link
Anotação Sem pedido liminar/tutela
ID 12  
Classe Ação Civil Pública
Processo 8001896-16.2022.8.05.0208
Partes Ministério Público do Estado da Bahia
E.S.C
Questão Reparação dano ambiental proveniente da pesca no período de defeso
Fundamentos jurídicos/legais arts. 127, caput, e 129, inciso III, todos da Constituição Federal;
arts. 1º, inciso III e IV, e 5º, inciso I, ambos da Lei Federal nº 7.347/85; e
art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.625/93
Órgão julgador Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso
Link
Anotação Sem pedido liminar/tutela
ID 13  
Classe Ação Civil Pública
Processo 8000941-14.2024.8.05.0208
Partes Ministério Público do Estado da Bahia
E.F.P
Questão Abuso do direito de propriedade pelo requerido, que, ao cercar completamente sua propriedade rural na Comunidade Lagoa da Vargem, em Remanso/BA, impediu o acesso da comunidade local à lagoa intermitente presente no imóvel, um recurso hídrico essencial para a subsistência dos moradores, utilizado historicamente em períodos de estiagem.
Fundamentos jurídicos/legais 127, caput, 129, inciso III da Constituição Federal;
1º, I, da Lei n º 7.347/85, e 25, IV, “a”, da Lei nº 8.625/93; e
Procedimento IDEA nº 241.9.353146.2021
Órgão julgador Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso
Link Decisão
Anotação Concedida liminar/tutela
ID 14  
Classe Ação Civil Pública
Processo 8001148-47.2023.8.05.0208
Partes Ministério Público do Estado da Bahia
Município de Campo Alegre de Lourdes
Questão Ausência de um sistema adequado de esgotamento sanitário no Município de Campo Alegre de Lourdes/BA, que apresenta diversas irregularidades na gestão ambiental, como a inexistência de serviço público de esgotamento sanitário, ausência de fiscalização e regulação dos serviços de saneamento básico, e falhas no tratamento e lançamento de efluentes.
Fundamentos jurídicos/legais art.127, caput, e 129, inciso III, todos
da Constituição Federal;
arts. 1º, inciso III e IV, e 5º, inciso I, ambos da Lei Federal nº 7.347/85; e
art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.625/93
Órgão julgador Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso
Link
Anotação Sem pedido liminar/tutela
ID 15  
Classe Ação Civil Pública
Processo 8002168-10.2022.8.05.0208
Partes APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia
Munícipio de Remanso
Questão Nulidade do inciso III, do art. 1º da Lei nº 533/2022, do Município de Remanso/BA, que, ao dispor sobre a correção das faixas salariais e a revisão geral anual dos salários dos servidores da educação, teria desrespeitado as normas do Plano de Carreira dos Servidores da Educação do Município (Lei nº 392/2015) e da Lei Federal nº 11.738/2008, que regula o piso salarial profissional nacional do magistério público
Fundamentos jurídicos/legais inciso III, do art. 1º da Lei nº 533/2022;
Lei nº 392/2015); e
Lei Federal nº 11.738/2008
Órgão julgador Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso
Link
Anotação Sem pedido liminar/tutela
ID 16  
Classe Ação Civil Pública
Processo 8000274-28.2024.8.05.0208
Partes Ministério Público do Etado da Bahia
Munícipio de Campo Alegre de Lourdes
Balada Eventos e Produções
Questão realização das Festividades da Padroeira Nossa Senhora de Lourdes, previstas para 9 de fevereiro de 2024, devido à desproporcionalidade entre as prioridades públicas do Município de Campo Alegre de Lourdes/BA e os gastos com o evento festivo.
Fundamentos jurídicos/legais Lei Municipal nº 576/2023,
art. 2º, da Lei Ordinária nº 4.320/1964
arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000; e,
art. 12 da Lei nº 7347/1985
Órgão julgador Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso
Link Decisão
Anotação Concedida em parte liminar/tutela
ID 18
ClasseAção Civil Pública
Processo8001312-75.2024.8.05.0208
PartesAPLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – Núcleo Remanso
Munícipio de Remanso
QuestãoSuspensão, sem justificativa legal ou alteração legislativa, do pagamento da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço dos professores da rede municipal de Educação de Remanso/BA, ocorrido em março de 2022. Essa gratificação, prevista nas Leis Municipais nº 099/2002, nº 102/2002 e nº 392/2015, concede 5% sobre o vencimento base a cada quinquênio de efetivo exercício
Fundamentos jurídicos/legaisLeis municipais n° 099/2002 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Remanso);
Lei n° 102/2002 (Plano de Carreira e Classificação de Cargos, quadro, evolução e progressão funcional do pessoal estatutário da Prefeitura Municipal de Remanso); e,
Lei n° 392/2015
Órgão julgadorVara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso
LinkDecisão
AnotaçãoIndeferida liminar/tutela
ID 19
ClasseAção Civil Pública
Processo0000104-81.2013.8.05.0208
PartesMinistério Público do Estado da Bahia
Município de Remanso
Outros
QuestãoNulidade do Concurso Público 01/2010, realizado pelo
Município de Remanso, bem como dos atos subsequentes à sua homologação, além
do pagamento de indenização pelos danos causados ao erário e à coletividade, sob o
argumento de que a empresa foi contratada pelo Município sem o devido
procedimento licitatório para realizar o mencionado certame
Fundamentos jurídicos/legaisart. 24, VIII, da Lei 8666/93,
art. 37, parágrafo 4º e art. 129, inciso III, da Constituição Federal
art. 138, III, da Constituição do Estado da Bahia,
Lei Federal n° 8.429/92
art. 166 e ss do Código Civil
Órgão julgadorVara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso
Link
AnotaçãoSem pedido liminar
ID 20  
Classe Mandado Segurança Coletivo
Processo 8001134-68.2020.8.05.0208
Partes APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia
Município de Campo Alegre de Lourdes
Questão recadastramento de
servidores públicos, o que será realizado de maneira presencial na sede
da Biblioteca Municipal, no período de apenas 04 dias, de 21 a 24 de
dezembro de 2020, sem protocolo de proteção sanitária
Fundamentos jurídicos/legais art. 5º, LXX, b da Constituição Federal
Lei Federal n. 12.016/2009
Órgão julgador Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso
Link Decisão
Anotação Não concedida liminar
ID 21  
Classe Mandado Segurança Coletivo
Processo 8000004-09.2021.8.05.0208
Partes Sindicato dos Servidores Públicos de Remanso- SINDSERV
Prefeito do Município de Remanso
Questão Lesão ao direito dos servidores públicos do Município de Remanso/BA, decorrente do não pagamento dos salários de novembro de 2020 (para servidores listados), bem como dos salários de dezembro de 2020 e do 13º salário de 2020 para todos os servidores públicos municipais, sejam eles concursados, comissionados ou contratados.
Fundamentos jurídicos/legais art. 5º, LXIX e LXX, “b” da Constituição Federal; e
Lei 12.016/2009
Órgão julgador Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso
Link
Anotação Com pedido liminar/tutela
ID 22  
Classe Mandado Segurança Coletivo
Processo 8000166-67.2022.8.05.0208
Partes APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia
Munícipio de Campo Alegre de Lourdes
Questão Ausência de reajuste salarial aos professores da rede pública municipal de ensino, de acordo com o piso nacional do magistério
Fundamentos jurídicos/legais art. 5º, LXX, alínea “b”, da Constituição Federal;
Lei n. 12.016/2009
Órgão julgador Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso
Link Sentença
Anotação Concedida segurança
ID 23  
Classe Mandado Segurança Coletivo
Processo 8000411-44.2023.8.05.0208
Partes APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia
Munícipio de Campo Alegre de Lourdes
Questão Pagamento do reajuste referente ao piso salarial anual dos profissionais do magistério para o ano de 2022, nos termos do art. 5º da Lei 11.738/08, aos servidores da educação do Município de Campo Alegre de Lourdes
Fundamentos jurídicos/legais art. 5º, LXX, alínea “b”, da Constituição Federal;
Lei n. 12.016/2009
Órgão julgador Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso
Link
Anotação Com pedido liminar/tutela
ID 24
ClasseAção Popular
Processo8000694-72.2020.8.05.0208
PartesM.R.S.J
Município de Campo Alegre de Lourdes
QuestãoAutorização legislativa para contratação pelo Poder Executivo do Município de Campo Alegre de Lourdes/BA de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, destinada a investimentos em infraestrutura, como drenagem, pavimentação e iluminação pública, no último ano do mandato
Fundamentos jurídicos/legaisLei nº 541, de 21 de agosto de 2020, do Município de Campo Alegre de Lourdes;
art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal;
Lei nº 8.666/93; e
art. 38, §2º da Lei nº 101/2000
Órgão julgadorVara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso
LinkDecisão
AnotaçãoNão concedida liminar/tutela
ID 25
ClasseAção Popular
Processo8009708-49.2021.8.05.0001
PartesV.L.B.S
Municipio de Campo Alegre de Lourdes
QuestãoOmissão do Município de Campo Alegre de Lourdes/BA na destinação dos recursos recebidos por meio da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), que visava garantir auxílio emergencial a trabalhadores da cultura.
Fundamentos jurídicos/legaisartigo 5.°, §4.° da Lei 4.717/65
Órgão julgadorVara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso
Link
AnotaçãoCom pedido liminar/tutela
ID 26
ClasseAção Popular
Processo8000738-52.2024.8.05.0208
PartesJ.T.D.A
Município de Campo Alegre de Lourdes e outros
QuestãoCombater irregularidades havidas no
bojo do Pregão Presencial nº 027/2023, datado de 26 de setembro de 2023, e à sua
subsequente homologação em 10 de outubro de 2023, através do contrtao nº 315/2023 (conforme documento em anexo), celebrado com a empresa Constroí Engenharia e Construção Ltda
Fundamentos jurídicos/legaisart. 6º, da Lei nº 4.717/65;
art. 1º, § 1º, da Lei 4.717/1965;
Lei nº 9.433/1997;
art. 16, da Lei Estadual n.º 12.212/11;
Portaria INEMA Nº 11.292;
Lei 8.666/1993,revogada pela Lei nº 14.133/21; e
Lei 8.429/92
Órgão julgadorVara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso
LinkDecisão
AnotaçãoNão concedida liminar/tutela
ID 27
ClasseAção Popular
Processo8000799-20.2018.8.05.0208
PartesM.R.S e Outros
Fundo Municipal de Saúde Campo Alegre de Lourdes
Município de Campo Alegre de Lourdes
QuestãoLegalidade da concessão do alvará sanitário nº 180/2018 à empresa PAFAP – Serviços e Comércio de Produtos Funerários pelo Município de Campo Alegre de Lourdes/BA.
Fundamentos jurídicos/legaisLei n° 4.717/65;
Constituição Federal;
COMAM n° 1 de 17/10/2014;
Lei nº 10.360/2008;
Lei nº 6938/81; e
Resoluções CONAMA nº 01/86 e 237/97
Órgão julgadorVara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso
LinkSentença
AnotaçãoJulgado procedente o pedido
Processo relacionado8000686-66.2018.8.05.0208
ID 28
ClasseAção Popular
Processo8000226-11.2020.8.05.0208
PartesM.R.S.J
Município de Campo Alegre de Lourdes e Outro
QuestãoSuposta ilegalidade na contratação de Agentes Comunitários de Saúde pelo Município de Campo Alegre de Lourdes/BA, pois o Executivo municipal optou por realizar um Processo Seletivo Simplificado, em vez de nomear servidores por concurso, utilizando critérios subjetivos como análise de currículos e entrevista.
Fundamentos jurídicos/legaisartigo 5º, inciso LXXIII da Constituição Federal;
Lei nº 4.717/65;
Lei nº 11.350/06;
art.13, inciso III da Lei Orgânica Municipal
Órgão julgadorVara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso
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AnotaçãoCom pedido liminar/tutela

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