Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
ID 01 | |
Classe | Mandado Segurança Coletivo |
Processo | 0003818-23.2015.8.05.0000 |
Parte | Associação dos Policiais, Bombeiros e de seus familiares do Estado da Bahia (ASPRA) |
Ementa | ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. AUXÍLIO-TRANSPORTE. LEI 7.990/01. INCIDÊNCIA. REGULAMENTAÇÃO. PRAZO. EXCESSO. DISPENSABILIDADE. PODER JUDICIÁRIO. INTERVENÇÃO. POSSIBILIDADE. DECRETO Nº 6.192/97. SERVIDOR CIVIL. APLICAÇÃO ANALÓGICA. SEGURANÇA CONCEDIDA. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. I – O Secretário da Administração é a autoridade responsável e competente para a fixação de diretrizes e estabelecimento de normas destinadas à gestão de recursos humanos no âmbito do Estado da Bahia. PRELIMINAR REJEITADA. II – A pretensão de recebimento de auxílio-transporte pelos policiais militares do Estado da Bahia encontre amparo no artigo 92, inciso V, alínea “h”, da Lei Estadual nº 7.990/2001 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia). III – Caracterizada a omissão injustificada do Chefe do Poder Executivo na edição de ato regulamentador de direito assegurado em lei aos servidores, deve o Poder Judiciário intervir a fim de garantir a efetivação da norma. IV – Ante o silêncio do poder regulamentar, cabe a aplicação do Decreto Estadual nº 6.192/97, estatuído para o servidor público civil, até a edição da norma regulamentadora específica. |
Órgão Julgador | Seção Cível de Direito Público |
Relator | Desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Vireira Graddi |
Link | Acórdão |
Anotação | Julgamento de recursos internos. Voto vencedor Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano “(…) Ante o exposto, acompanho o relator para julgar prejudicado o agravo interno ID Num. 14455298, contudo apresento voto divergente a fim de conhecer e dar provimento ao agravo interno ID Num. 14455300, de modo a, reformando-se a decisão monocrática impugnada, indeferir o pedido de execução, determinando-se a deflagração prévia de liquidação, individualizando o valor devido a cada associado.” |
Link | Acórdão |
ID 02 | |
Processo | 8042198-95.2023.8.05.0000 |
Questão | Execução individual de sentença coletiva de ação mandamental de competência originária (MS n.º 0003818-23.2015.8.05.0000) |
Entendimento | (…) Negou-se provimento ao recurso, mantendo a decisão que RECONHECEU, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA para processar e julgar a presente execução individual, com a remessa do feito ao juiz de primeiro grau de uma das Varas da Fazenda Pública do foro do domicílio da parte exequente, por maioria de votos. |
Órgão julgador | Seção Cível de Direito Público |
Relator | Desembargador Paulo Chenaud |
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ID 03 | |
Processo | 8023505-05.2019.8.05.0000 |
Questão | Execução individual de sentença coletiva em de ação mandamental de competência originária (MS n.º 0001705-14.2006.8.05.0000) |
Anotação | Remetido ao Superior Tribunal de Justiça recurso especial admitido no processo em referência como recurso representativo da controvérsia relativa à “interpretação do art. 516, inciso I, do Código de Processo Civil e à definição do órgão competente para processar e julgar execuções individuais de títulos coletivos formados em ações originárias de Tribunal de Justiça” (Registro STJ 2025/0296225-5) |
Grupo Representativo 10 | Competência para execução individual de sentença coletiva proferida em ação originária de Tribunal de Justiça |
Órgão julgador | 2ª Vice-Presidência |
Relator | 2º Vice-Presidente |
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Comarca de Cruz das Almas
ID 01 | |
Classe | Ação Civil Pública Infância e Juventude |
Processo | 8008903-79.2022.8.05.0072 |
Parte | Ministério Público do Estado da Bahia Munícipio de Cruz das Almas e Prefeito Municipal |
Questão | Ausência de profissionais de apoio no transporte público escolar para auxiliar crianças ou adolescentes diagnosticados com deficiência |
Fundamentos jurídicos/legais | Art. 6º, 203, IV e 227, §1º, II, todos da Constituição Federal; artigos 11, §2º, 54, III e 112, §3º do ECA; e artigos 4º, §1º, art. 5º, 8º, 10, 27,28 e 46, todos da Lei nº 13.146/2015 |
Órgão julgador: | Vara Crime, Infância e Juventude, Júri e Execuções Penais de Cruz das Almas/BA |
Link | Decisão |
Anotação | Concedida a antecipação de tutela/liminar “(…) defiro a liminar para impor ao Município de Cruz das Almas as obrigações de 1) no prazo de até 30 dias, passar a ofertar regularmente o serviço de acompanhamento no transporte escolar de alunos com deficiência, matriculados na rede municipal de ensino, por meio de profissionais de apoio escolar ; 2) e apresentar, em 60 dias, plano de gestão que assegure a oferta contínua do referido serviço.” |
Comarca de Remanso | Campo Alegre de Lourdes
ID 01 | |
Classe | Ação Civil Pública |
Processo | 8001830-36.2022.8.05.0208 |
Partes | Ministério Público do Estado da Bahia Munícipio de Campo Alegre de Lourdes |
Questão | Correção das irregularidades no Sistema de Educação Ambiental do Município de Campo Alegre de Lourdes/BA. |
Fundamentos jurídicos/legais | Arts. 127, caput, e 129, inciso III, todos da Constituição Federal, arts. 1º, inciso III e IV, e 5º, inciso I, ambos da Lei Federal nº 7.347/85 e art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.625/93 |
Órgão julgador | Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso |
Link | – |
Anotação | Sem pedido liminar |
ID 02 | |
Classe | Ação Civil Pública |
Processo | 8000649-97.2022.8.05.0208 |
Partes | APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – Núcleo Remanso Munícipio de Remanso |
Questão | Pagamento do reajuste referente ao piso salarial anual dos profissionais do magistério para o ano de 2022, nos termos do art. 5º da Lei 11.738/08, aos servidores da educação do Município de Remanso |
Fundamentos jurídicos/legais | art. 5º da Lei Federal nº 11.738/08; e art. 31 e 61, da Lei Municipal nº 392/2015 |
Órgão julgador | Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso |
Link | Decisão |
Anotação | Não concedida liminar/tutela |
ID 03 | |
Classe | Ação Civil Pública |
Processo | 8001813-63.2023.8.05.0208 |
Partes | APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – Núcleo Remanso Munícipio de Remanso |
Questão | Pagamento do reajuste referente ao piso salarial anual dos profissionais do magistério para o ano de 2023, nos termos do art. 5º da Lei 11.738/08, aos servidores da educação do Município de Remanso |
Fundamentos jurídicos/legais | art. 5º da Lei Federal nº 11.738/08; e art. 31 e 61, da Lei Municipal nº 392/2015 |
Órgão julgador | Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso |
Link | Decisão |
Anotação | Não concedida liminar/tutela |
ID 04 | |
Classe | Ação Civil Pública |
Processo | 8000403-72.2020.8.05.0208 |
Partes | Município de Remanso A.R.S |
Questão | Publicar afirmações falsas sobre a pandemia COVID 19 em perfil das redes sociais (WhatsApp e Facebook) |
Fundamentos jurídicos/legais | art. 5º, caput e inciso IV e 196 da Constituição Federal |
Órgão julgador | Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso |
Link | – |
Anotação | Com pedido liminar/tutela |
ID 05 | |
Classe | Ação Civil Pública |
Processo | 8001168-14.2018.8.05.0208 |
Partes | Ministério Público do Estado da Bahia D.B.D |
Questão | Ato de improbidade administrativa, ante a rejeição das contas do Município pelo TCM, no ano/exercício de 2016 |
Fundamentos jurídicos/legais | Artigos 129, incisos II e III, e 37, inciso II, da Constituição Federal; artigo 138, incisos II e III, da Constituição do Estado da Bahia; artigo 5º da Lei n° 7.347/85; artigo 25, inciso IV, da Lei nº 8.625/93 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público; artigo 72, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 11/96 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia; e art. 17 da Lei n° 8.429/92 |
Órgão julgador | Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso |
Link | – |
Anotação | Sem pedido liminar/tutela |
ID 06 | |
Classe | Ação Civil Pública |
Processo | 8001000-46.2017.8.05.0208 |
Partes | Ministério Público do Estado da Bahia Câmara de Vereadores de Remanso |
Questão | Irregularidades cometidas pela Câmara de Vereadores de Remanso/BA durante a votação de denúncia apresentada pelo Ministério Público para a cassação de mandatos de vereadores e suplentes acusados de crimes de corrupção, peculato e organização criminosa. |
Fundamentos jurídicos/legais | Arts. 127 e 129, inciso III da Constituição da República c/c art. 1º, inciso IV; e art. 5º, inciso I da Lei Federal nº 7.347/85 |
Órgão julgador | Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso |
Link | Decisão |
Anotação | Concedida medida liminar |
Processo relacionado | Ações penais nº 0337946-22.2017.8.05.0001 e 0337947-07.2017.8.05.0001 (Vara Única dos Feitos Relativos às Organizações Criminosas em Salvador/BA) |
ID 07 | |
Classe | Ação Civil Pública |
Processo | 8001520-93.2023.8.05.0208 |
Partes | Ministério Público do Estado da Bahia Município de Remanso |
Questão | Descumprimento das normas ambientais pelo município de Remanso/BA no manejo e disposição de resíduos sólidos, resultando em graves danos ambientais e riscos à saúde pública e à segurança do tráfego na BR-235 |
Fundamentos jurídicos/legais | arts. 127, caput, e 129, inciso III, todos da Constituição Federal; arts. 1º, inciso III e IV e 5º, inciso I, ambos da Lei Federal nº 7.347/85; e art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.625/93 |
Órgão julgador | Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso |
Link | Decisão |
Anotação | Não concecida liminar/tutela |
ID 08 | |
Classe | Ação Civil Pública |
Processo | 8000639-19.2023.8.05.0208 |
Partes | Ministério Público do Estado da Bahia Município de Campo Alegre de Lourdes |
Questão | Irregularidades na gestão de resíduos sólidos no Município de Campo Alegre de Lourdes/BA, detectadas em vistorias realizadas durante as etapas da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) e pelo inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Estado da Bahia. |
Fundamentos jurídicos/legais | arts. 127, caput, e 129, inciso III, todos da Constituição Federal; arts. 1º, inciso III e IV e 5º, inciso I, ambos da Lei Federal nº 7.347/85; e art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.625/93 |
Órgão julgador | Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso |
Link | – |
Anotação | Sem pedido liminar/tutela |
ID 09 | |
Classe | Ação Civil Pública |
Processo | 8000237-35.2023.8.05.0208 |
Partes | Ministério Público do Estado da Bahia Município de Remanso |
Questão | Irregularidades no Sistema municipal de Abastecimento de Água de Remanso |
Fundamentos jurídicos/legais | arts. 127, caput, e 129, inciso III, todos da Constituição Federal; arts. 1º, inciso III e IV, e 5º, inciso I, ambos da Lei Federal nº 7.347/85; e art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.625/93 |
Órgão julgador | Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso |
Link | – |
Anotação | Com pedido liminar/tutela |
ID 10 | |
Classe | Ação Civil Pública |
Processo | 8001913-52.2022.8.05.0208 |
Partes | Ministério Público do Estado da Bahia Município de Remanso |
Questão | Irregularidades no Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) do Município de Remanso/BA, constatadas durante etapas do Programa de Fiscalização Preventiva Integrada (FPI). Relatórios técnicos apontaram ausência de manutenção periódica, subdimensionamento da rede coletora, falta de licenciamento ambiental |
Fundamentos jurídicos/legais | arts. 127, caput, e 129, inciso III, todos da Constituição Federal; arts. 1º, inciso III e IV, e 5º, inciso I, ambos da Lei Federal nº 7.347/85; e art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.625/93 |
Órgão julgador | Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso |
Link | Decisão |
Anotação | Concedido pedido liminar/tutela |
ID 11 | |
Classe | Ação Civil Pública |
Processo | 8000819-35.2023.8.05.0208 |
Partes | APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – Núcleo Remanso Munícipio de Remanso |
Questão | Ressarcimento dos valores descontados nos salários dos servidores da educação em razão de paralisações realizadas entre 3 e 16 de março de 2022. A ação pleiteia a devolução dos valores descontados nos meses de março e abril de 2022, com a devida correção monetária, juros de mora e reflexos legais. |
Fundamentos jurídicos/legais | Lei n. 7.347/85 |
Órgão julgador | Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso |
Link | – |
Anotação | Sem pedido liminar/tutela |
ID 12 | |
Classe | Ação Civil Pública |
Processo | 8001896-16.2022.8.05.0208 |
Partes | Ministério Público do Estado da Bahia E.S.C |
Questão | Reparação dano ambiental proveniente da pesca no período de defeso |
Fundamentos jurídicos/legais | arts. 127, caput, e 129, inciso III, todos da Constituição Federal; arts. 1º, inciso III e IV, e 5º, inciso I, ambos da Lei Federal nº 7.347/85; e art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.625/93 |
Órgão julgador | Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso |
Link | – |
Anotação | Sem pedido liminar/tutela |
ID 13 | |
Classe | Ação Civil Pública |
Processo | 8000941-14.2024.8.05.0208 |
Partes | Ministério Público do Estado da Bahia E.F.P |
Questão | Abuso do direito de propriedade pelo requerido, que, ao cercar completamente sua propriedade rural na Comunidade Lagoa da Vargem, em Remanso/BA, impediu o acesso da comunidade local à lagoa intermitente presente no imóvel, um recurso hídrico essencial para a subsistência dos moradores, utilizado historicamente em períodos de estiagem. |
Fundamentos jurídicos/legais | 127, caput, 129, inciso III da Constituição Federal; 1º, I, da Lei n º 7.347/85, e 25, IV, “a”, da Lei nº 8.625/93; e Procedimento IDEA nº 241.9.353146.2021 |
Órgão julgador | Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso |
Link | Decisão |
Anotação | Concedida liminar/tutela |
ID 14 | |
Classe | Ação Civil Pública |
Processo | 8001148-47.2023.8.05.0208 |
Partes | Ministério Público do Estado da Bahia Município de Campo Alegre de Lourdes |
Questão | Ausência de um sistema adequado de esgotamento sanitário no Município de Campo Alegre de Lourdes/BA, que apresenta diversas irregularidades na gestão ambiental, como a inexistência de serviço público de esgotamento sanitário, ausência de fiscalização e regulação dos serviços de saneamento básico, e falhas no tratamento e lançamento de efluentes. |
Fundamentos jurídicos/legais | art.127, caput, e 129, inciso III, todos da Constituição Federal; arts. 1º, inciso III e IV, e 5º, inciso I, ambos da Lei Federal nº 7.347/85; e art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.625/93 |
Órgão julgador | Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso |
Link | – |
Anotação | Sem pedido liminar/tutela |
ID 15 | |
Classe | Ação Civil Pública |
Processo | 8002168-10.2022.8.05.0208 |
Partes | APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Munícipio de Remanso |
Questão | Nulidade do inciso III, do art. 1º da Lei nº 533/2022, do Município de Remanso/BA, que, ao dispor sobre a correção das faixas salariais e a revisão geral anual dos salários dos servidores da educação, teria desrespeitado as normas do Plano de Carreira dos Servidores da Educação do Município (Lei nº 392/2015) e da Lei Federal nº 11.738/2008, que regula o piso salarial profissional nacional do magistério público |
Fundamentos jurídicos/legais | inciso III, do art. 1º da Lei nº 533/2022; Lei nº 392/2015); e Lei Federal nº 11.738/2008 |
Órgão julgador | Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso |
Link | – |
Anotação | Sem pedido liminar/tutela |
ID 16 | |
Classe | Ação Civil Pública |
Processo | 8000274-28.2024.8.05.0208 |
Partes | Ministério Público do Etado da Bahia Munícipio de Campo Alegre de Lourdes Balada Eventos e Produções |
Questão | realização das Festividades da Padroeira Nossa Senhora de Lourdes, previstas para 9 de fevereiro de 2024, devido à desproporcionalidade entre as prioridades públicas do Município de Campo Alegre de Lourdes/BA e os gastos com o evento festivo. |
Fundamentos jurídicos/legais | Lei Municipal nº 576/2023, art. 2º, da Lei Ordinária nº 4.320/1964 arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000; e, art. 12 da Lei nº 7347/1985 |
Órgão julgador | Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso |
Link | Decisão |
Anotação | Concedida em parte liminar/tutela |
ID 18 | |
Classe | Ação Civil Pública |
Processo | 8001312-75.2024.8.05.0208 |
Partes | APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – Núcleo Remanso Munícipio de Remanso |
Questão | Suspensão, sem justificativa legal ou alteração legislativa, do pagamento da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço dos professores da rede municipal de Educação de Remanso/BA, ocorrido em março de 2022. Essa gratificação, prevista nas Leis Municipais nº 099/2002, nº 102/2002 e nº 392/2015, concede 5% sobre o vencimento base a cada quinquênio de efetivo exercício |
Fundamentos jurídicos/legais | Leis municipais n° 099/2002 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Remanso); Lei n° 102/2002 (Plano de Carreira e Classificação de Cargos, quadro, evolução e progressão funcional do pessoal estatutário da Prefeitura Municipal de Remanso); e, Lei n° 392/2015 |
Órgão julgador | Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso |
Link | Decisão |
Anotação | Indeferida liminar/tutela |
ID 19 | |
Classe | Ação Civil Pública |
Processo | 0000104-81.2013.8.05.0208 |
Partes | Ministério Público do Estado da Bahia Município de Remanso Outros |
Questão | Nulidade do Concurso Público 01/2010, realizado pelo Município de Remanso, bem como dos atos subsequentes à sua homologação, além do pagamento de indenização pelos danos causados ao erário e à coletividade, sob o argumento de que a empresa foi contratada pelo Município sem o devido procedimento licitatório para realizar o mencionado certame |
Fundamentos jurídicos/legais | art. 24, VIII, da Lei 8666/93, art. 37, parágrafo 4º e art. 129, inciso III, da Constituição Federal art. 138, III, da Constituição do Estado da Bahia, Lei Federal n° 8.429/92 art. 166 e ss do Código Civil |
Órgão julgador | Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso |
Link | – |
Anotação | Sem pedido liminar |
ID 20 | |
Classe | Mandado Segurança Coletivo |
Processo | 8001134-68.2020.8.05.0208 |
Partes | APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Município de Campo Alegre de Lourdes |
Questão | recadastramento de servidores públicos, o que será realizado de maneira presencial na sede da Biblioteca Municipal, no período de apenas 04 dias, de 21 a 24 de dezembro de 2020, sem protocolo de proteção sanitária |
Fundamentos jurídicos/legais | art. 5º, LXX, b da Constituição Federal Lei Federal n. 12.016/2009 |
Órgão julgador | Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso |
Link | Decisão |
Anotação | Não concedida liminar |
ID 21 | |
Classe | Mandado Segurança Coletivo |
Processo | 8000004-09.2021.8.05.0208 |
Partes | Sindicato dos Servidores Públicos de Remanso- SINDSERV Prefeito do Município de Remanso |
Questão | Lesão ao direito dos servidores públicos do Município de Remanso/BA, decorrente do não pagamento dos salários de novembro de 2020 (para servidores listados), bem como dos salários de dezembro de 2020 e do 13º salário de 2020 para todos os servidores públicos municipais, sejam eles concursados, comissionados ou contratados. |
Fundamentos jurídicos/legais | art. 5º, LXIX e LXX, “b” da Constituição Federal; e Lei 12.016/2009 |
Órgão julgador | Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso |
Link | – |
Anotação | Com pedido liminar/tutela |
ID 22 | |
Classe | Mandado Segurança Coletivo |
Processo | 8000166-67.2022.8.05.0208 |
Partes | APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Munícipio de Campo Alegre de Lourdes |
Questão | Ausência de reajuste salarial aos professores da rede pública municipal de ensino, de acordo com o piso nacional do magistério |
Fundamentos jurídicos/legais | art. 5º, LXX, alínea “b”, da Constituição Federal; Lei n. 12.016/2009 |
Órgão julgador | Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso |
Link | Sentença |
Anotação | Concedida segurança |
ID 23 | |
Classe | Mandado Segurança Coletivo |
Processo | 8000411-44.2023.8.05.0208 |
Partes | APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Munícipio de Campo Alegre de Lourdes |
Questão | Pagamento do reajuste referente ao piso salarial anual dos profissionais do magistério para o ano de 2022, nos termos do art. 5º da Lei 11.738/08, aos servidores da educação do Município de Campo Alegre de Lourdes |
Fundamentos jurídicos/legais | art. 5º, LXX, alínea “b”, da Constituição Federal; Lei n. 12.016/2009 |
Órgão julgador | Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso |
Link | – |
Anotação | Com pedido liminar/tutela |
ID 24 | |
Classe | Ação Popular |
Processo | 8000694-72.2020.8.05.0208 |
Partes | M.R.S.J Município de Campo Alegre de Lourdes |
Questão | Autorização legislativa para contratação pelo Poder Executivo do Município de Campo Alegre de Lourdes/BA de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, destinada a investimentos em infraestrutura, como drenagem, pavimentação e iluminação pública, no último ano do mandato |
Fundamentos jurídicos/legais | Lei nº 541, de 21 de agosto de 2020, do Município de Campo Alegre de Lourdes; art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Lei nº 8.666/93; e art. 38, §2º da Lei nº 101/2000 |
Órgão julgador | Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso |
Link | Decisão |
Anotação | Não concedida liminar/tutela |
ID 25 | |
Classe | Ação Popular |
Processo | 8009708-49.2021.8.05.0001 |
Partes | V.L.B.S Municipio de Campo Alegre de Lourdes |
Questão | Omissão do Município de Campo Alegre de Lourdes/BA na destinação dos recursos recebidos por meio da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), que visava garantir auxílio emergencial a trabalhadores da cultura. |
Fundamentos jurídicos/legais | artigo 5.°, §4.° da Lei 4.717/65 |
Órgão julgador | Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso |
Link | – |
Anotação | Com pedido liminar/tutela |
ID 26 | |
Classe | Ação Popular |
Processo | 8000738-52.2024.8.05.0208 |
Partes | J.T.D.A Município de Campo Alegre de Lourdes e outros |
Questão | Combater irregularidades havidas no bojo do Pregão Presencial nº 027/2023, datado de 26 de setembro de 2023, e à sua subsequente homologação em 10 de outubro de 2023, através do contrtao nº 315/2023 (conforme documento em anexo), celebrado com a empresa Constroí Engenharia e Construção Ltda |
Fundamentos jurídicos/legais | art. 6º, da Lei nº 4.717/65; art. 1º, § 1º, da Lei 4.717/1965; Lei nº 9.433/1997; art. 16, da Lei Estadual n.º 12.212/11; Portaria INEMA Nº 11.292; Lei 8.666/1993,revogada pela Lei nº 14.133/21; e Lei 8.429/92 |
Órgão julgador | Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso |
Link | Decisão |
Anotação | Não concedida liminar/tutela |
ID 27 | |
Classe | Ação Popular |
Processo | 8000799-20.2018.8.05.0208 |
Partes | M.R.S e Outros Fundo Municipal de Saúde Campo Alegre de Lourdes Município de Campo Alegre de Lourdes |
Questão | Legalidade da concessão do alvará sanitário nº 180/2018 à empresa PAFAP – Serviços e Comércio de Produtos Funerários pelo Município de Campo Alegre de Lourdes/BA. |
Fundamentos jurídicos/legais | Lei n° 4.717/65; Constituição Federal; COMAM n° 1 de 17/10/2014; Lei nº 10.360/2008; Lei nº 6938/81; e Resoluções CONAMA nº 01/86 e 237/97 |
Órgão julgador | Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso |
Link | Sentença |
Anotação | Julgado procedente o pedido |
Processo relacionado | 8000686-66.2018.8.05.0208 |
ID 28 | |
Classe | Ação Popular |
Processo | 8000226-11.2020.8.05.0208 |
Partes | M.R.S.J Município de Campo Alegre de Lourdes e Outro |
Questão | Suposta ilegalidade na contratação de Agentes Comunitários de Saúde pelo Município de Campo Alegre de Lourdes/BA, pois o Executivo municipal optou por realizar um Processo Seletivo Simplificado, em vez de nomear servidores por concurso, utilizando critérios subjetivos como análise de currículos e entrevista. |
Fundamentos jurídicos/legais | artigo 5º, inciso LXXIII da Constituição Federal; Lei nº 4.717/65; Lei nº 11.350/06; art.13, inciso III da Lei Orgânica Municipal |
Órgão julgador | Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso |
Link | – |
Anotação | Com pedido liminar/tutela |