segunda-feira, 13 de maio de 2024 ÀS 14:53

CIJEBA atuando no combate à litigância predatória

O Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia (CIJEBA), que possui como um de seus principais objetivos o monitoramento e a prevenção do ajuizamento de demandas repetitivas, predatórias e fraudulentas, realizou levantamento de dados ao identificar irregularidades em ações ajuizadas por um grupo de advogados em face de instituição financeira e os enviou para análise do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (GAECO).

Em virtude do referido levantamento de dados, o GAECO resolveu apurar os fatos, o que resultou na “Operação Data Venia”, amplamente divulgada nos meios de comunicação, em que foram cumpridos 6 (seis) mandados de busca e apreensão, expedidos pela 1ª Vara Criminal Especializada da Capital, contra os advogados e seus escritórios. Esses escritórios ajuizaram um vultoso número de ações cíveis/consumeristas contra um único banco, em curto espaço de tempo, sendo que em algumas ações foi identificada a falsificação e uso de documentos falsos, apropriação indébita, além do seu ajuizamento sem o completo conhecimento da parte ou em favor de parte autora já falecida, como se ainda estivesse viva.

Com o intuito de combater situações similares a que foi alvo da “Operação Data Venia”, o CIJEBA já publicou as seguintes notas técnicas:

  • Nota técnica nº 06/2022: “identificação de demandas predatórias e sugestão de adesão à Nota Técnica 01/2022 do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (CIJEMS) e Nota Técnica apresentada pelo Grupo de Trabalho do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (instituído pela Portaria 026/2021-CGJ/TJMT). Parecer conclusivo do Expediente TJ-COI-2022/05304”;
  • Nota técnica nº 08/2022: “uso predatório da jurisdição. Análise dos casos selecionados pelo Centro de Inteligência. Nota Técnica nº 01 do NUCOF/TJBA de 2021. Conclusões a partir da Nota Técnica do NUCOF e dos conceitos essenciais. Boas práticas para identificação das demandas predatórias e fraudulentas: elementos identificadores referentes às partes; elementos identificadores referentes à demanda e ao procedimento. Boas práticas para a prevenção, repressão e inibição de demandas predatórias e fraudulentas”;
  • Nota técnica nº 09/2023: “identificação de ações ajuizadas em massa, por um grupo de advogados identificado, envolvendo contratos de cartão de crédito em face de instituição financeira (Banco BMG S.A.), contendo narrativa genérica de ausência de contratação; desconhecimento do cartão de crédito ou das cobranças imputadas, desacompanhadas de provas do quanto alegado; documentos desatualizados, ilegíveis; comprovantes de residência em nome de terceiro sem comprovação de vínculo; distribuição irregular dos processos; fracionamento de ações; hipóteses de litispendência e conexão, inclusive entre estados diversos da federação; desconhecimento do ajuizamento de ações pela parte autora”.

 

Todas as referidas notas técnicas podem ser acessadas, na íntegra, no Portal do CIJEBA: https://www.tjba.jus.br/cijeba/notas-tecnicas/.