terça-feira, 5 de novembro de 2024 ÀS 13:52

CNJ publica recomendação sobre litigância abusiva

O Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia (CIJEBA), que tem dentre as suas atribuições a disseminação de medidas em prol do combate a eventos atentatórios à dignidade da justiça, informa que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no dia 23 de outubro de 2024, a Recomendação nº 159, a qual estabelece parâmetros para identificação, tratamento e prevenção do fenômeno da litigância abusiva pelo Poder Judiciário.

Nos termos da ementa de aprovação do mencionado ato, “a litigância abusiva aumenta custos processuais, impacta o desenvolvimento econômico, compromete o atingimento da Meta Nacional 1 (julgar mais ações do que as distribuídas) e reduz a qualidade da jurisdição, prejudicando o acesso à justiça”. Além disso, aponta que, não obstante o direito de acesso ao Judiciário ser garantido, “ele não pode ser exercido com desvio de finalidade”.

Relevante destacar que o art. 1º, parágrafo único, da Recomendação CNJ nº 159/2024 dispõe que

Para a caracterização do gênero ‘litigância abusiva’, devem ser consideradas como espécies as condutas ou demandas sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos, entre outras, as quais, conforme sua extensão e impactos, podem constituir litigância predatória. (grifo nosso)

Ademais, constam 3 (três) anexos na Recomendação com o objetivo de orientar os magistrados por meio de listas exemplificativas nas quais são apresentadas: 1) condutas processuais potencialmente abusivas, inclusive aquelas que aparentem ser lícitas quando consideradas isoladamente, porém podem indicar desvio de finalidade ao serem observadas em conjunto e/ou ao longo do tempo; 2) medidas judiciais a serem adotadas diante de casos concretos de litigância abusiva, isto é, no exercício do poder geral de cautela e de forma fundamentada, o magistrado pode determinar a realização de diligências a fim de evidenciar a legitimidade do acesso ao Poder Judiciário e; 3) medidas recomendadas aos tribunais no caso de serem detectados indícios de litigância abusiva.

Para acessar o inteiro teor da Recomendação CNJ nº 156, clique aqui.

Fonte: Informativo 2ª Vice-Presidência – 10ª Edição – Outubro, 2024.