segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ÀS 11:54

CIJEBA adere a nota técnica sobre inobservância de precedente qualificado e má-fé processual

O Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia (CIJEBA), unidade vinculada à 2ª Vice-Presidência, e que atua no combate à litigância de má-fé e predatória, aprovou a adesão à Nota Técnica nº 03/2022, do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG), por unanimidade, durante a sua 2ª Reunião Ordinária.

A adesão à referida NT deu origem à Nota Técnica nº 02/2024, do CIJEBA, a qual trata acerca da “possibilidade de condenação por litigância de má-fé quando se demandar contra precedente qualificado sem demonstração de distinção ou superação da tese ou sem sustentação de argumento novo, não considerado na formação da ratio decidendi”. Saliente-se que, os integrantes do CIJEBA, em virtude dos princípios da isonomia e da bilateralidade, reforçaram que a litigância de má-fé também poderá ser aplicada à parte ré que apresente a sua defesa sem enfrentar o precedente qualificado. Ademais, há recomendação de a parte ser intimada para se manifestar antes de ser condenada por litigância de má-fé.

A Nota Técnica nº 02/2024-CIJEBA pode ser acessada, na íntegra, no Portal do CIJEBA por meio do seguinte link: https://www.tjba.jus.br/cijeba/notas/nota-tecnica-n-02-2024/ .

Fonte: Informativo 2ª Vice-Presidência – 7ª Edição – Julho, 2024.