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Autorização de Viagem de Menores

Informações sobre como proceder em caso de viagens nacionais e internacionais com crianças e/ou adolescentes podem ser obtidas através das Varas de Infância e Juventude do estado de origem, nos Postos dos Juizados Especiais, nos aeroportos e rodoviárias interestaduais, Postos e Repartições Consulares, pelo Portal do e-Notariado e pelos Portais dos tribunais de justiça do local onde estão domiciliados. Essa atitude simples proporcionará mais tranquilidade e segurança para sua viagem.

Resolução Nº 295 de 13/09/2019 – Informações sobre autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes

Resolução Nº 131 de 26/05/2011 – Informações sobre autorização de viagem internacional para crianças e adolescentes

Provimento Nº 103 de 04/06/2020 – Informações sobre Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nacional e internacional de crianças e adolescentes de até 16 (dezesseis) anos de idade desacompanhados de ambos ou um de seus pais

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