A Vara de Execuções Penais é um dos órgãos do poder judiciário responsável pelo cumprimento da Lei de Execução Penal-Lei nº 2210 de 11 de julho de 1984. Esta lei tem como objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado, assegurnado os direitos dos sentenciados, bem como o cumprimento dos seus deveres. Na difícil tarefa de fazer cumprir a Lei de Execuções Penais, atua juntamente com outros órgãos do poder executivo e da sociedade, como o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Ministério Público, o Conselho Penitenciário, os Departamentos Penitenciários, o Patronato e o Conselho da Comunidade.
A execução penal, através da Vara de Execuções Penais, competirá ao juiz indicado na lei local de organização judiciária. São diversas as atribuições do juiz da Vara de Execuções Penais:
– Aplicar aos casos julgados lei posterior que venha de qualquer modo favorecer o condenado;
– Declarar extinta a punibilidade;
– Decidir sobre soma ou unificação de penas, progressão ou regressão nos regimes, detração e remição da pena, suspensão condicional da pena, livramento condicional, incidentes da execução;
– Autorizar saídas temporárias;