CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR
Ao órgão correicional compete a orientação, fiscalização e normatização das atividades prestadas pelas unidades de 1º grau de jurisdição e pelas serventias extrajudiciais do Estado da Bahia.
Com o advento da Lei Estadual nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, houve a criação da Corregedoria das Comarcas do Interior, que culminou na subdivisão da competência do órgão.
Assim, a Corregedoria em Corregedoria Geral da Justiça, tornou-se responsável pela administração das unidades judiciais situadas em comarcas de entrância final e Corregedoria das Comarcas do Interior, nas comarcas de entrância intermediária e inicial.
Com atribuições delineadas nos artigos 87 a 90 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, as Corregedorias primam pela garantia da prestação jurisdicional adequada e eficaz, pautada nos princípios da moralidade, transparência e legalidade.
Juiz
Juíza
Juiz
Juíza
Juiz
Juiz
Juíza
São representados por Juízes de Direito, com jurisdição na entrância final, denominados Juízes Corregedores, cuja função é auxiliar os Corregedores no exercício das competências das Corregedorias, estabelecidas na Lei de Organização Judiciária e no Regimento Interno do TJBA, especialmente na realização de inspeções e correições nos Juízos e Cartórios Judiciais e Extrajudiciais.
Os Juízes Corregedores são também responsáveis pela instrução dos processos administrativos de natureza disciplinar e pela orientação dos Juízes de primeiro grau e dos servidores, no que toca aos serviços judiciários.
Portarias CNJ-2022