PORTARIA CCIN Nº 16/2020 – GSEC
O DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, com base nos arts. 88 e inciso VII, do art. 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia.
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade aos expedientes administrativos instaurados no âmbito da Corregedoria das Comarcas do Interior, objetivando o cumprimento adequado e eficaz da sua missão institucional;
CONSIDERANDO a possibilidade jurídica de delegação de competência, no âmbito do serviço público, mediante transferência revogável de um ou mais poderes atribuídos, legal ou regimentalmente,
RESOLVE:
Art.1º Delegar competência ao Juízes Assessores Especiais da Corregedoria das Comarcas do Interior – CCIN, para determinar o arquivamento de expedientes em curso no âmbito desta Corregedoria, a seguir indicados:
1-Reclamações que versem sobre cartas precatórias já cumpridas;
2-Reclamações referentes a excesso prazal, cujo andamento foi regularizado;
3-Expedientes, reclamações ou Procedimentos em duplicidade;
4-Consultas e Pedidos de Providências provenientes dos Cartórios Extrajudiciais que deveriam ser encaminhadas ao Juiz Natural, após remetidas ao Magistrado competente;
5-Procedimentos de Inspeção, decorrentes da Assunção do Magistrado, onde não se indique nenhuma irregularidade ou ilícito funcional;
6-Pedidos de desistência de reclamações não disciplinares.
Art.2º A presente delegação não se aplica aos casos oriundos do Conselho Nacional de Justiça.
Art.3º Sempre que julgar necessário, o Corregedor das Comarcas do Interior poderá praticar os atos previstos no art. 1º desta Portaria.
Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Salvador, 11 de Fevereiro de 2020
DES. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR