Publicado em 01/10/2021 às 08h35

Decreto Judiciário nº 464/2021

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Suspende, entre os dias 19 de julho a 31 de agosto de 2021, o atendimento ao público, o protocolo de petição, a retirada de autos do cartório, e a fluência dos prazos dos processos físicos em tramitação na Secretaria da Seção de Recursos e na Seção de Recursos, ainda que haja a integral retomada das atividades presenciais, para que seja concluída a remessa à digitalização do acervo processual físico das referidas unidade.

Decreto Judiciário nº 464.2021