PREPARO RECURSAL
Para interposição de Recurso Extraordinário, Recurso Especial e Recurso Ordinário no TJBA devem ser recolhidas somente as custas Judiciais dos Tribunais Superiores, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações abaixo:
RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF):
Recurso Extraordinário (Resolução nº 737/2021 – de 31/05/2021)
Guia de Recolhimento (GRU) – Clique aqui
RECURSOS PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ):
Recurso Especial (Resolução STJ/GP nº. 2 de 1º de fevereiro de 2017) – Anexo atualizado pela Instrução Normativa STJ/GP nº 1/2021 – (disponibilizado em 26/01/2021)
Recurso Ordinário(Resolução STJ/GP nº. 2 de 1º de fevereiro de 2017) – Anexo atualizado pela Instrução Normativa STJ/GP nº 1/2021– (disponibilizado em 26/01/2021)
Guia de Recolhimento (GRU Cobrança) – Clique aqui
Observação:
De acordo com as NOTAS EXPLICATIVAS DA TABELA I da Tabela de custas, item II – ISENÇÕES E GRATUIDADES, ponto 4:
“Não incidirão taxas sobre o habeas corpus e o habeas data, a ação popular, a ação civil pública, salvo comprovada a má fé, a jurisdição de menores, as ações de acidentes do trabalho, o agravo de instrumento contra despacho denegatório de seguimento de recursos extraordinário e especial, admissibilidade de Recursos especial e ordinário (STJ) e Recurso Extraordinário (STF), o embargo em ação monitória, o agravo regimental ou interno, o agravo retido, embargos de declaração, os pedidos de intervenção, as reclamações e ações diretas de inconstitucionalidade e as tutelas provisórias incidentais.”
Mais informações:
STJ: 55 61 3319.8000
STF: 55 61 3217-3000