Publicado em 09/03/2020 às 09h53

Competência

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A competência do 2º Vice-Presidente está regulamentada no artigo 86 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

Art. 86 – Ao 2º Vice-Presidente compete: (ALTERADO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N. 13/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016, DJe 31/03/2016).

I – dirigir: a) a Seção de Magistrados; (REVOGADO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N. 06/2018, PUBLICADA EM 26/09/2018) b) a Ouvidoria Judicial; c) a Seção de Recursos; d) o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP. (ALTERADO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N. 03/2017, PUBLICADA EM 20/12/2017).

II – processar o recurso ordinário de acordo com o art. 86-B deste Regimento;

III – processar o recurso especial e o recurso extraordinário de acordo com os arts. 86-C e 86-D deste Regimento;

IV – processar o recurso de agravo previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil de acordo com o art. 86-E deste Regimento;

V – integrar o Tribunal Pleno e o Conselho da Magistratura;

VI – indicar ao Presidente do Tribunal de Justiça 2 (dois) Juízes de Direito da Comarca da Capital para auxiliá-lo no desempenho das atribuições definidas no inciso I deste artigo;

VII – organizar e publicar, anualmente, a lista de substituição dos juízes de primeiro grau; (REVOGADO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N. 06/2018, PUBLICADA EM 26/09/2018)

VIII – exercer as demais funções administrativas e judicantes que lhe forem delegadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou atribuídas pelo Regimento Interno.

Parágrafo único – Compete à Seção de Magistrados tratar das matérias relacionadas aos juízes de primeiro grau, com exceção da competência atribuída pela Lei de Organização Judiciária à Presidência e às Corregedorias Geral e das Comarcas do Interior. (REVOGADO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N. 06/2018, PUBLICADA EM 26/09/2018).